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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia sobrestamento

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Doc. 136.4215.4001.9400

201 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.8400

202 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.8500

203 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.8600

204 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.8700

205 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.7800

206 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.7900

207 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.8100

208 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.8900

209 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.9100

210 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.9200

211 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.9300

212 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.7100

213 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.7300

214 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.7400

215 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.7500

216 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.7600

217 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.4215.4001.7700

218 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.9811.2001.6900

219 - STJ. Seguridade social. processual civil e previdenciário. pedido de sobrestamento do feito. repercussão geral no stf. descabimento. análise de dispositivos constitucionais. inviabilidade. competência do stf. renúncia de aposentadoria. devolução dos valores recebidos. desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso espe... ()

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Doc. 136.9811.2001.6100

220 - STJ. Seguridade social. processual civil e previdenciário. pedido de sobrestamento do feito. repercussão geral no stf. descabimento. análise de dispositivos constitucionais. inviabilidade. competência do stf. renúncia de aposentadoria. devolução dos valores recebidos. desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso espe... ()

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Doc. 136.9811.2001.6300

221 - STJ. Seguridade social. processual civil e previdenciário. pedido de sobrestamento do feito. repercussão geral no stf. descabimento. análise de dispositivos constitucionais. inviabilidade. competência do stf. renúncia de aposentadoria. devolução dos valores recebidos. desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso espe... ()

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Doc. 136.9811.2001.6400

222 - STJ. Seguridade social. processual civil e previdenciário. pedido de sobrestamento do feito. repercussão geral no stf. descabimento. análise de dispositivos constitucionais. inviabilidade. competência do stf. renúncia de aposentadoria. devolução dos valores recebidos. desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso espe... ()

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Doc. 136.9811.2001.5900

223 - STJ. Seguridade social. rocessual civil e previdenciário. pedido de sobrestamento do feito. repercussão geral no stf. descabimento. análise de dispositivos constitucionais. inviabilidade. competência do stf. renúncia de aposentadoria. devolução dos valores recebidos. desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso espe... ()

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Doc. 136.9811.2001.6000

224 - STJ. Seguridade social. processual civil e previdenciário. pedido de sobrestamento do feito. repercussão geral no stf. descabimento. análise de dispositivos constitucionais. inviabilidade. competência do stf. renúncia de aposentadoria. devolução dos valores recebidos. desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso espe... ()

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Doc. 136.9811.2001.6700

225 - STJ. Seguridade social. processual sobrestamento civil e do feito. previdenciário. perepercussão geral dido no de stf. descabimento. análise de dispositivos constitucionais. inviabilidade. competência do stf. renúncia de aposentadoria. devolução dos valores recebidos. desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar, no recurso espe... ()

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Doc. 136.1872.9001.5000

226 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.5100

227 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.5300

228 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.7000

229 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.7100

230 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.8000

231 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.8100

232 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.7500

233 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.7600

234 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.5500

235 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.5700

236 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.5800

237 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.6700

238 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.6100

239 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.6200

240 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.7200

241 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.7300

242 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.5900

243 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.6000

244 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.9100

245 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.9200

246 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.9300

247 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.8900

248 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.9000

249 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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Doc. 136.1872.9001.9400

250 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pedido de sobrestamento do feito. Repercussão geral no STF. Descabimento. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Renúncia de aposentadoria. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade.

«1. «O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade» (AgRg nos EREsp 1.142.490/RS, minha relatoria, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 8.11.2010). 2. Não cabe ao STJ examinar,... ()

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