201 - TJSP. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - Empréstimo pessoal - Em que pese ser possível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano e não se aplicar a Lei de Usura às instituições financeiras (Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF), é admissível a redução dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen - Pacto prevendo a incidência de juros remuneratórios de 22% a.m. que é aproximadamente 265% superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, que foi de 8,26% a.m. para o mesmo período e modalidade de empréstimo pessoal - Abusividade manifesta que autoriza a redução (CDC, art. 51) - Precedente do STJ - Incidência das Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF - Descabida a devolução do indébito em dobro, dado que o contrato é de período anterior ao estabelecido pelo atual entendimento do C. STJ (EAREsp. Acórdão/STJ) - Recurso parcialmente provido a fim de reduzir o percentual de juros remuneratórios incidentes no contrato descrito na petição inicial à taxa média mensal divulgada pelo Bacen para empréstimo pessoal, condenar o réu na restituição do que foi cobrado a maior de forma simples, com juros de mora de um por cento ao mês desde a citação e correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJSP, desde cada desembolso e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para fixar a verba honorária em R$ 3.000,00, sendo 50% devidos ao patrono da autora e 50% ao patrono da ré, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à apelante (arts. 85, §§ 8º, 11 e 14, e 98, § 3o, do CPC).
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