401 - TJSP. Apelação Cível/Remessa necessária - Mandado de Segurança - ITCMD - Impetrante que pretende adotar base de cálculo do imposto de acordo com o valor venal lançado para fins de ITR/IPTU - Segurança concedida - Remessa necessária e recurso da FESP. Com efeito, não se mostra possível a aplicação do Decreto 55.002/2009 que alterou a forma de cobrança do tributo, extrapolando os limites da Lei Estadual 10.705/00 - Cobrança do ITCMD tendo como base de cálculo o valor venal estipulado para os fins de IPTU do ano da abertura da sucessão. Possibilidade de arbitramento, mediante processo administrativo próprio, nos termos do art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000, não admitido, entretanto, o uso do valor de referência ou de tabelas existentes para o cálculo de tributo diverso (ITBI), para os imóveis urbanos, ou valores divulgados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para os imóveis rurais - Precedentes - Reforma da r. sentença, neste ponto. Sentença parcialmente reformada - Remessa necessária provida em parte - Recurso da FESP provido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)