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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc 2015 1 039

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Doc. 302.2467.4906.6951

1 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE DE ATENDIMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. DIREITO À JORNADA REDUZIDA ASSEGURADA PELO OFÍCIO-CIRCULAR DIRHU 009/1988. DISTINGUISHING. INDEVIDA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST.

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Doc. 154.9530.6000.7100

2 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência. Décimo terceiro salário. Recurso especial repetitivo 1.066.682/SP. Precedentes.

«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo-terceiro salário. Entendimento esse que ainda pode ser extraído do que consta das Súmula 207/STF. Súmula 688/STF. 2. Sobre o tema, pelo STF: RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Rela... ()

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Doc. 411.9668.7490.8826

3 - TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCEUSSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. LEVANTAMENTO DA CAUÇÃO PRESTADA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. AUSENTES. DECISÃO MANTIDA. 1.

Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausentes nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o «periculum in mora», deve ser indeferido o pedido de concessão de tutela de urgência. 3. O §1º, do CPC, art. 300, define que «Para a c... ()

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Doc. 151.8861.8000.7000

4 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Valores pagos a título de décimo terceiro. Incidência. Matéria julgada pela Primeira Seção na sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.

«1- A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário. No mesmo sentido: Súmula 207/STF. Súmula 688/STF e RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-029. 2. Agravo regimental n... ()

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Doc. 230.4120.8557.9244

5 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - A tese de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 por omissão no decisum deve ser rechaçada, pois a Corte local consignou, de modo claro, que, «por meio do acórdão embargado, a apelação da executada foi provida ao se constatar que a Fazenda Municipal reconheceu a imunidade tributária da ora embargada em decisão proferida em 26/04/2010 no processo administrativo 030/05888/10, decisão esta que alcança os exercícios objeto das execuções fiscais, na medida em que a decisão administrativa q... ()

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Doc. 196.9291.6000.7100

6 - TJMG. Seguridade social. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Princípio da unirrecorribilidade. Ofensa inexistente. Decisões distintas. CPC/2015, art. 1.018. Princípio da instrumentalidade das formas. Cumprimento intempestivo. Irrelevância por não ter havido prejuízo processual para as partes. Plano de previdência privada. Indisponibilidade dos valores. No caso concreto. Caráter alimentar. Ausência de demonstração. Possibilidade. Valor da constrição mantido. Recurso não provido. CPC/2015, art. 834.

«1. Em decorrência do princípio da unirrecorribilidade, revela-se inadmissível que a mesma parte interponha, simultaneamente, dois agravos. 2. Todavia, na hipótese de atos decisórios distintos, é possível a interposição de recursos sem ofensa ao mencionado princípio. 3. O descumprimento tardio do previsto no CPC/2015, art. 1.018, § 2º, sem ausência de dano processual para as partes, enseja a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. 4. O CPC/2015, art. 833... ()

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Doc. 152.2300.3000.6500

7 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Gratificação de técnico de nível superior. Lei 6.371/93. Rio grande do norte. Preliminar de decadência. Incabível. Tema apreciado no STJ. Superação. Apreciação do mérito. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 515, § 3º. Devolução à origem. Precedentes do STF.

«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança, em razão da decadência, ao pleito mandamental de percepção da Gratificação de Técnico de Nível Superior, prevista na Lei Estadual 6.371/93, alterada pela Lei Complementar Estadual 203/2001. 2. O exame da jurisprudência indica que a pretensão possui caráter omissiva, uma vez que estaria se apreciando tema relacionada à ausência de pagamento de parcela alegadamente devida, devendo ser examinado, portanto,... ()

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Doc. 220.6211.2105.3117

8 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Questão de ordem. Remessa para Corte Especial em razão da relevância da matéria de natureza processual (RISTJ, art. 16, IV). Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela defensoria pública (CPC/2015, art. 986). Recurso especial interposto com fundamento no CPC/2015, art. 987. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ. Requisito constitucional de cabimento do recurso excepcional. Impossibilidade de mitigação pela legislação infraconstitucional. Interpretação conforme a CF/88. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º.

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Doc. 210.7131.0362.7378

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Fundamento constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 156/STJ. Inaplicabilidade do comando do CPC/2015, art. 1.032. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126/STJ. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o CPC/2015, art. 1.032 prevê a aplicação do princípio da fungibilidade ao recurso especial que versar questão constitucional, hipótese em que há um equívoco quanto à escolha do recurso cabível (STJ, AgRg no REsp 1.665.154/RS, Re... ()

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Doc. 150.1410.6000.6600

10 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias. Valores pagos a título de décimo-terceiro/gratificação natalina. Incidência. Matéria julgada pela Primeira Seção na sistemática do CPC/1973, art. 543-c. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.

«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.066.682/SP, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, sedimentou entendimento segundo o qual há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo-terceiro salário. Entendimento esse que ainda pode ser extraído do que consta das Súmula 207/STF e Súmula 688/STF. 2. Sobre o tema, pelo STF: RE 395613 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-034; RE 372484 AgR, Rel... ()

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Doc. 210.8310.9672.6445

11 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - A agravante alega violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 sob o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou «quanto à arguição de decadência à vista do disposto no CE/RJ, art. 80 da Constituição - CERJ do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pela Lei Estadual 3.870/2002» (fl. 544, e/STJ). 2 - Não se verifica a apontada ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a co... ()

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Doc. 183.2032.1008.2300

12 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 186.4994.5007.5800

13 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 183.2032.1008.6100

14 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 183.2032.1008.6200

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 183.2032.1008.6300

16 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 181.5511.4000.2000

17 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

«1 - A decisão agravada indeferiu o pleito da agravante, entre outros fundamentos, com base nas seguintes razões de decidir: (i) falta de «instrução documental, pela requerente, em sentido contrário ao carreado aos autos pela requerida», prevalecendo a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos impugnados, cujo ônus para desconstituição não desincumbiu satisfatoriamente a parte postulante; (ii) a demonstração pela União dos PADs que não se enquadram na situ... ()

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Doc. 183.2032.1008.5000

18 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.4900

19 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.5300

20 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.5400

21 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.5500

22 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.5600

23 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 184.2365.7009.1800

24 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebido enquanto esteve o segurado aposentado, posto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julgam... ()

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Doc. 183.2032.1008.5200

25 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.6000

26 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeiro Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 183.2032.1008.6400

27 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 184.2365.7009.1500

28 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 184.2365.7009.1700

29 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 184.2365.7009.2100

30 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 184.2365.7009.2200

31 - STJ. Seguridade social. Processual civil, constitucional e previdenciário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 661.256/SC. Tema 503. Desaposentação. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo ser possível a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, inexistindo fundamento jurídico para o seu indeferimento, sendo desnecessária, ainda, a devolução dos valores percebidos enquanto esteve o segurado aposentado, visto que fez jus aos proventos (REsp 1.334.488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013). 2 - Entretanto, com o julga... ()

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Doc. 250.2280.1362.8996

32 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno desprovido. 1. Agravo interno interposto por erbe incorporadora 037 s/a. Contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos óbices das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ, conforme disposto na súmula 182/STJ.

2 - O CPC/2015, art. 1.021, § 1º exige que a parte agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno. A Súmula 182/STJ reforça essa exigência, impedindo o conhecimento de agravo interno que deixe de atacar os fundamentos da decisão agravada. 3 - No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aplicou a Súmula 83/STJ ao reconhecer que a jurisprudência do STJ é pacífica no Publicação no DJEN/CNJ de 20/02/20... ()

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Doc. 240.8260.1206.0809

33 - STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração no atravo interno no recurso especial. Fato superveniente. Arts. 493, 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015. Necessidade de devolução dos autos à origem para conclusão de juízo de conformação.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como ... ()

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Doc. 231.0021.0534.9527

34 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O vício elencado nas razões recursais não prospera, porquanto a matéria foi integralmente analisada pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fls. 391-392, e/STJ): «O Tribunal local, ao dirimir a controvérsia, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, consignou (fls. 285-286, e/STJ): (...) O pedido da recorrente está fundamentado no fato de que o valor contratado deve necessariamente ser corrigido monetariamente, pois entende que se trata de ... ()

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Doc. 184.3781.4006.4700

35 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). 2 - Entretanto, com o julgamento do RE 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento... ()

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Doc. 183.2032.1008.2600

36 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). 2 - Entretanto, com o julgamento do RE 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento ... ()

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Doc. 210.3513.6000.0800

37 - STJ. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em qo no re Acórdão/STF.

«1 - No julgamento dos Recursos Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. 2 - A parte recorrida Antonio Sergio Baptista Advogados Associados empenha-se pela suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos do RE 656.558, origi... ()

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Doc. 171.1226.7160.1127

38 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. art. 966, IV E V, DO CPC. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. OJ 101 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 410/TST. 1 -

Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2014. 2 - No tocante ao, IV do CPC/1973, art. 485, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, o que... ()

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Doc. 184.5243.6005.9600

39 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). 2 - Entretanto, com o julgamento do RE 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento... ()

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Doc. 183.2810.7004.6500

40 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). 2 - Entretanto, com o julgamento do RE 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento... ()

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Doc. 183.2032.1008.2500

41 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). 2 - Entretanto, com o julgamento do RE 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento... ()

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Doc. 183.2032.1008.3300

42 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). 2 - Entretanto, com o julgamento do RE 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento... ()

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Doc. 183.2050.9006.5600

43 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). 2 - Entretanto, com o julgamento do RE 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento... ()

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Doc. 190.1601.1008.0500

44 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1031, II. Re 579.431/RS. Tema 96. Incidência de juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição ou do precatório. Execução de dívida da Fazenda Pública. Desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação imediata das decisões do STF em sede de repercussão geral.

«1 - Esta Corte vinha entendendo que não incidiam juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento. (REsp 1.143.677/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Corte Especial do STJ, DJe 04/02/2010, recurso repetitivo). 2 - Entretanto, com o julgamento do RE 579.431/RS, em 19/07/2017, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento... ()

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Doc. 210.7050.3510.9906

45 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Medidas constritivas. Penhora no rosto dos autos. Empresa em recuperação judicial. Matéria afetada para julgamento conforme o rito dos recursos especiais repetitivos. Tema 987/STJ. Descumprimento da determinação de suspensão dos feitos que versam sobre a matéria afetada. Violação do CPC/2015, art. 1.037, II configurada. Análise do alegado dissídio jurisprudencial prejudicada.

I - Trata-se de recurso especial interposto contra o acórdão responsável por manter a decisão interlocutória, proferida em execução fiscal, que autorizou a realização de penhora no rosto dos autos do processo de recuperação judicial da parte executada, sob o fundamento de que a referida medida constritiva não implicaria prejuízo à dita parte. II - O STJ afetou, para julgamento conforme o rito próprio dos recursos especiais repetitivos, previsto nos arts. 1 -036 e seguintes do ... ()

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Doc. 195.2235.8000.0000

46 - STJ. Repercussão geral. CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Interpretação. Aplicação aos recursos que impugnam acórdão publicado na vigência do CPC/1973, com repercussão geral reconhecida antes do advento do CPC/2015. Sobrestamento não automático dos processos com repercussão geral reconhecida, conforme decidido pelo STF em QO no RE Acórdão/STF.

«1 - No julgamento dos Recurso Especiais em tela surgiu o debate de duas questões relativas à aplicação e interpretação do CPC/2015, art. 1.035, § 5º do que, por afetarem processos de todas as Turmas e Seções do Superior Tribunal de Justiça, justificam que sejam solucionadas pela Corte Especial. 2 - A parte recorrente Edgar Leite Advogados Associados empenha-se pela suspensão do feito por ter sido reconhecida a repercussão geral, nos autos do RE 656.558, originado do Agra... ()

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Doc. 210.8181.1469.3598

47 - STJ. Processual civil e administrativo. Contrato celebrado com o detran-rj. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, dos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e da Lei 8.666/1993, art. 87. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, aos arts. 2º, 27 e 29 da Lei 9.784/1999 e aa Lei 8.666/1993, art. 87 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «No mérito, tem-se - do que se depreende do farto conteúdo probatório carreado aos autos - que a questão de fundo... ()

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Doc. 436.8367.9802.5843

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois, conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional registrou que a questão da ausência de coisa julgada entre o decidido na ACP 0339-2005-058-1-00-0 e o objeto da causa ora em exame já havia sido afastada na sentença sem que o sindicato autor se manifestasse a respeito, mas, ainda que assim não o fosse, a decisão proferida ocorreu no âmbito da 1ª Região e, portanto, não poderia abranger a categoria nacionalmente . Além disso, quanto à transcrição dos depoimentos testemunhais, registrou que foi ressaltada a divergência a respeito da jornada de trabalho dos prestadores de serviço, o que evidencia a necessidade de análise, em ação individual, com vistas a apurar as condições particulares de trabalho de cada substituído, para fins de aplicação, ou não, do CLT, art. 62, I . Assim, tendo a Corte Regional se manifestado a respeito da questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal demonstra mero inconformismo com o decidido no acórdão recorrido. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo conhecido e desprovido. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O TRT consignou que a decisão proferida na ACP 0339-2005-058-1-00-0 possui abrangência regional e, portanto, não poderia alcançar a categoria em nível nacional. Dessa forma, com base na premissa registrada no acórdão, de que a decisão proferida na ACP 0339-2005-058-1-00-0 não possui eficácia erga omnes, o enquadramento jurídico está correto, de modo que não há como se divisar violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF, 141, 337, §1º e §4º, 485, V, 492, 502 e 505, do CPC/2015 e 103, III, do CDC nem contrariedade à OJ 130 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO. A Corte Regional consignou que «não há discutir, em ação que reivindica direitos homogêneos, como a ora em exame, situações particulares das condições de trabalho de cada substituído, devendo prevalecer, no caso em tela, o reconhecimento já feito na sentença de que, como regra geral, os operadores de financiamento que se ativaram em favor dos reclamados até 2014, por conta dos contratos de prestação de serviços firmados com as empresas financeiras acima referidas, tinham sua jornada externa, o que induz em princípio a aplicação dos termos do CLT, art. 62, I, pelo que eventual pagamento de horas extras ensejará o debate particularizado, e em ação própria e individual, das condições de trabalho de cada trabalhador envolvido, onde deverá ser encerrada a discussão sobre eventual afastamento da exceção legal aqui referida» (págs. 962-963). Assim, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, de que eventual pagamento de horas extras depende da análise das reais condições de trabalho de cada trabalhador, em ação própria e individual, não há como se concluir pela apontada violação dos arts. 3º, IV, 5º, caput, 7º, XXX e XXXII, da CF, 62, I, 224 e 461, da CLT, 17 e 18, §1º, da Lei 4.595/64, bem como da suscitada contrariedade às Súmula 55/TST e Súmula 331/TST. No mais, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296/TST, I, diante da ausência de identidade entre a premissa fática delineada no acórdão regional e aquelas retratadas nos arestos paradigmas. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 202.9211.3000.5000

49 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor publico civil. Pensão por morte. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Lei 3.373/1958. Filha maior. Solteira. Dependência econômica. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência do STJ. Entendimento firmado por jurisprudência do STF.

«I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a declaração de nulidade de decisão que interrompeu o pagamento de pensão por morte. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao d... ()

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Doc. 206.3944.5000.6600

50 - STJ. Execução fiscal. Penhora de arma de fogo. Possibilidade. Bem alienável. Aquisição regulamentada pela Lei 10.826/2003. Impenhorabilidade. Hipótese não incluída no rol de bens impenhoráveis do CPC/2015, art. 833. Alienação em hasta pública. Observância das mesmas restrições impostas para a comercialização. Lei 10.826/2003, art. 4º.

«1 - Em Execução Fiscal promovida pela Anatel, o Tribunal de origem decidiu que a «aquisição de arma de fogo, pelo interessado, deve atender aos requisitos da Lei 10.826/2003, art. 4º, o que inviabiliza a penhora e a respectiva alienação por iniciativa particular ou por leilão judicial eletrônico ou presencial». 2 - Entre as excepcionais hipóteses de impenhorabilidade descritas no CPC/2015, art. 833 não se inclui a arma de fogo. O inciso I da norma estabelece de forma geral que ... ()

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