1 - STJ. Falência. Execução trabalhista. Competência. Juízo falimentar.
«Os atos de execução devem ser praticados no Juízo falimentar, salvo se, quando decretada a falência, já houver data designada para a alienação judicial. A adjudicação deferida antes da quebra não é por essa afetada.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)