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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: infanticidio

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Doc. 173.9963.6005.5200

1 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Desclassificação para infanticídio. Motivo torpe. Exclusão da qualificadora. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sentença de pronúncia. Juízo de admissibilidade. Agravo regimental improvido.

«1. O acolhimento das teses recursais, no sentido de desclassificar o delito de homicídio para o de infanticídio, bem como de se afastar a qualificadora do CP, art. 121, § 2º, I(motivo torpe), implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É a pronúncia reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida... ()

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Doc. 103.1674.7305.5900

2 - TJRJ. Infanticídio. Inimputabilidade. Perturbação decorrente do estado puerperal. Absolvição sumária. Confirmação. CP, art. 26 e CP, art. 123.

«Indicando o laudo que ao tempo da ação, a autora, em razão de perturbação mental, decorrente do estado puerperal, era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do seu ato, confirma-se a decisão, a que absolveu sumariamente, visto que inimputável, naquele momento.»

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Doc. 162.9481.6001.1900

3 - TJMG. Homicídio. Desclassificação. Decote das qualificadoras. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Desclassificação para infanticídio. Impossibilidade ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Decote das qualificadoras. Inviabilidade. Manutenção da sentença de pronúncia. Recurso conhecido e não provido

«- O simples fato de matar a filha, logo após o parto, não autoriza dizer que foi sob a influência do estado puerperal. Necessário que haja provas de que a recorrente estivesse sob forte perturbação psíquica e hormonal, sendo incapaz de discernir e de se autodeterminar, sem forças para inibir o seu animus necandi. Contudo, havendo documentos médicos que atestem a higidez mental da acusada, deve-se deixar a cargo do Conselho de Sentença decidir se a vítima agiu ou não sob influência... ()

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Doc. 140.3545.9003.0000

4 - TJSP. Infanticídio. Estado puerperal. Sentença desclassificatória do delito na denúncia. Pedido de pronúncia pelo delito de homicídio qualificado por asfixia, em razão de aditamento do Ministério Público. Ausência de vista à defesa. Nulidade caracterizada. Insuficiência de novo interrogatório da acusada, a qual não tem conhecimento técnico para impugnar o aditamento. Sentença de pronúncia anulada, de ofício, prejudicado o exame do recurso ministerial.

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Doc. 210.7190.2346.0569

5 - TJMG. Homicídio culposo. Destruição do feto durante o parto. Enquadramento típico. Culpa do médico. Negligência. Não-comprovação. Absolvição mantida. CP, art. 123.

A destruição do feto durante o parto caracteriza o crime de homicídio, desde que não praticada por quem se encontrar nas condições do privilégio previsto no CP, art. 123 (infanticídio) do Código Penal. Ausente a comprovação cabal da conduta médica negligente, é impossível a condenação pretendida pelo Ministério Público. Absolvição mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 130.3990.9000.0500

6 - STJ. Homicídio culposo. Médico. Inobservância de regra técnica. Iniciado o trabalho de parto não há falar mais em aborto. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.

«... Como visto, os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de ocorrência de «aborto culposo provocado por terceiro» ou de crime impossível em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno já sem vida, pois consta dos autos que a mãe havia entrado em trabalho de parto desde às 13h e os batimentos cardíacos do nascituro foram m... ()

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Doc. 250.6020.1367.9109

7 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Pronúncia. Infanticídio. Despronúncia. Recurso provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de pronúncia da recorrente pelo crime de infanticídio, nos termos do CP, art. 123. 2 - A sentença de pronúncia foi mantida com base, essencialmente, em elementos de prova colhidos durante a fase investigativa. II - Questão em discussão 3 - A questão em discussão consiste em sa... ()

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Doc. 147.2802.8009.7800

8 - TJSP. Júri. Despronúncia. Infanticídio e ocultação de cadáver. Insurgência contra decisão que pronunciou a recorrente por ter, sob influência do estado puerperal, durante ou logo após o parto, dado causa à morte de seu filho, que faleceu em razão da aspiração de mecônio. Acolhimento. Laudo da perícia médica que afastou a possibilidade de a morte ter sido provocada por asfixia, além de deixar consignado a ausência de sinais que indicam tal situação. Recorrente que se encontrava em condições que não era possível exigir-lhe ciência da possibilidade de eventual risco de morte da criança pela aspiração de mecônio. Recurso provido para despronunciar a recorrente.

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Doc. 250.2280.1998.5279

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Nulidades apontadas. Pleito de desclassificação para o crime de infanticídio e de absolvição do delito disposto no CP, art. 211. Cp. Mandamus impetrado concomitantemente com recurso especial. Violação ao princípio da unirrecorribilidade. Agravo desprovido.

1 - A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de não ser cab ível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade, considerando-se a acepção de única impugnação a cada prestação jurisdicional. 2 - Agravo regimental desprovido.

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Doc. 130.3990.9000.0200

10 - STJ. Homicídio culposo. Médico. Inobservância de regra técnica. Iniciado o trabalho de parto não há falar mais em aborto. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.

«3. Os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de ocorrência de «aborto culposo provocado por terceiro» ou de crime impossível em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno sem vida, pois consta dos autos que a mãe já havia entrado em trabalho de parto há mais de oito horas e os batimentos cardíacos foram monitorados por todo esse per... ()

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Doc. 195.8235.9009.4800

11 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Infanticídio. Tribunal do Júri. Conselho de sentença. Sorteio dos jurados. Nulidade. Inocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Ilegalidade não caracterizada.

«1 - Conforme o princípio do pas de nullité sans grief e nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa». 2 - No caso dos autos, a defesa pretendeu a anulação da sentença condenatória, com o argumento de que houve irregularidade da formação do Conselho de Sentença, uma vez que o sorteio para substituição da jurada dispensada pelo Juízo Presidente foi feito apenas entre quatro dos jurados q... ()

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Doc. 960.5773.0017.7801

12 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DA ACUSADA PELOS CRIMES DE INFANTICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 123 E 211, N/F DO art. 69, TODOS DOS CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, A RECORRENTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, AGREDIU FISICAMENTE O PRÓPRIO FILHO, SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, LOGO APÓS O PARTO, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NECROPSIA, QUE FORAM A CAUSA EFICIENTE DA SUA MORTE. AINDA DE ACORDO COM A INICIAL ACUSATÓRIA, A DENUNCIADA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, OCULTOU O CADÁVER DO SEU FILHO RECÉM-NASCIDO, ENROLANDO-O EM UM SACO PLÁSTICO E JOGANDO DENTRO DE UMA CAIXA DE PASSAGEM DE ESGOTO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA DA ACUSADA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 240.9040.1911.6162

13 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infanticídio. Tribunal do Júri. Decisão amparada no conjunto fático probatório dos autos. Cassação do veredito. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5 º, XXXVIII, «c», da CF/88. Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisum teratológico, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 2 - Na hipótese, uma ... ()

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Doc. 140.9786.3470.1629

14 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DE RECÉM-NASCIDO POR SUA MÃE. art. 121, §2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO EGRÉGIO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE REJEITOU A TESE DEFENSIVA DE INFANTICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. ASSISTE RAZÃO À DEFESA. DIANTE DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA, DESDE QUE NÃO SEJA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 5º, XXXVIII, C, CF/88 E ART. 593, III, D, CPP). SÓ QUE NO PRESENTE CASO, A DECISÃO EXTERIORIZADA PELOS JURADOS SOBRE A INEXISTÊNCIA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL ENCONTRA-SE DESASSOCIADA DAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FORA DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE A RÉ AINDA SE ENCONTRAVA EM TRABALHO DE PARTO QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME, POIS, NO MESMO DIA DOS FATOS, ALGUMAS HORAS APÓS O CRIME, FORA INTERNADA EM UMA MATERNIDADE E DADO À LUZ A OUTRA CRIANÇA, POIS A RÉ ESTAVA GRÁVIDA DE GÊMEOS. AINDA, FORA AMPLAMENTE DEMONSTRADO, TANTO PELOS DOCUMENTOS MÉDICOS TRAZIDOS AOS AUTOS, PELA OBSERVAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO, COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO QUE A ACUSADA SE ENCONTRAVA EM PROFUNDO ESTADO DE ALTERAÇÃO PSÍQUICA, A CARACTERIZAR A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA. A PROVA ORAL, PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO É UNÂNIME AO APONTAR QUE A ACUSADA ESTAVA ABALADA PSICOLOGICAMENTE, AOS PRANTOS E DESESPERADA COM A POSSIBILIDADE DE SEU COMPANHEIRO DESCOBRIR O NASCIMENTO DA CRIANÇA, FRUTO DE ADULTÉRIO, E A COLOCAR PARA FORA DE CASA, SEM NADA . É EVIDENTE QUE ENTRE O NASCIMENTO, DE PARTO NORMAL, DE UMA CRIANÇA GÊMEA E SEU IRMÃO A MÃE SE ENCONTRA EM TRABALHO DE PARTO ATIVO E EM ESTADO PUERPERAL. E FORA INEQUIVOCAMENTE COMPROVADO PELAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS QUE A ACUSADA ESTAVA SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL QUANDO PRATICOU O HOMICÍDIO, POIS ALÉM DE SE ENCONTRAR EM ESTADO DE DESESPERO, COMO RELATADO POR TODAS AS TESTEMUNHAS, SUA CONDIÇÃO PSÍQUICA ANORMAL FORA TÃO RELEVANTE QUE PRECISOU SER SEDADA NO HOSPITAL E AFASTADA DAS DEMAIS PACIENTES DA ENFERMARIA, DEMONSTRANDO COMPORTAMENTO ARREDIO E PERSECUTÓRIO, BEM COMO PASSOU A SE RECUSAR A SE ALIMENTAR. CONFORME SE VERIFICA DO PROCESSO, A DECISÃO DE PRONÚNCIA FORA PROFERIDA EM 06 DE MAIO DE 2015 - NÃO RECORRIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - E AO INDEFERIR A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DE INFANTICÍDIO UTILIZOU TÃO SOMENTE ARGUMENTOS GENÉRICOS, SEM ANALISAR NENHUMA DAS AMPLAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO, SEQUER RECONHECENDO QUE A ACUSADA AINDA SE ENCONTRAVA EM ESTADO DE PARTO ATIVO. ASSIM, EVIDENTE QUE A ACUSADA NÃO PODERIA TER SIDO SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI PELO CRIME DE HOMICÍDIO, DIANTE DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL EM SUA CONDUTA, VERIFICA-SE A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA, SENDO NECESSÁRIA A SUA DECLARAÇÃO. DIANTE DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, VERIFICA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA, E DE OFÍCIO, DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO DESDE A DECISÃO DE PRONÚNCIA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA RÉ PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. 103.1674.7353.1900

15 - TJMG. Prostituição. Hermenêutica. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Concurso material de crimes. Inexistência de absorção pelo da conduta do CP, art. 228 pela conduta do CP, art. 229.

«... O pomo da questão é saber se a conduta punível do CP, art. 229 absorve o delito do art. 228 do mesmo estatuto penal, como entendeu o douto Magistrado monocrático. No meu entendimento, com a devida vênia, no caso em apreço é inadmissível a aplicação do princípio da especialidade. Segundo a doutrina, «o concurso de leis, também conhecido como concurso aparente de normas, ocorre quando duas ou mais leis ou disposições legais a respeito de determinado fato se apresentam como ap... ()

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Doc. 910.2402.4727.7521

16 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. INFANTICÍDIO. 1.

Denúncia que imputa à nacional CIRLENE LIMA DE OLIVEIRA a conduta, praticada na data de 13/04/2005, no horário compreendido entre 8h e 10h, na Rua Julieta Damasceno, 93, Jardim Beverly, Miracema, consistente e matar, sob influência o estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, pontuando a denúncia que a increpada, imediatamente após dar à luz, colocou o bebê, que nasceu vivo de acordo com laudo de fl.38, dentro de um saco plástico e jogou-o no lixo, vindo o bebê ... ()

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Doc. 326.9659.9105.5150

17 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, PRELIMINARMENTE, O SEU RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, ALMEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.

Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê como regra o recebimento apenas no devolutivo, sendo aquele apenas concedido para evitar dano irreparável à parte, risco na hipótese não observado. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa pode causar agravo ao protegido, na medida em que obsta as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, mantendo inal... ()

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Doc. 853.0977.7279.5659

18 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DOS ARTS. 33 E 35, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. REQUER A NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO A NÃO APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, BUSCA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO. ALEGA AINDA A DESNECESSIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA FACE À AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, E, CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISITIDA. CONTRARRAZÕES MINISTERIAIS ARGUINDO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE.

Inicialmente, a alegação de intempestividade do recurso, contida nas contrarrazões ministeriais, não merece prosperar. A defesa do recorrente foi intimada da sentença em 14/07/2023, e o assistido, pessoalmente intimado pela serventia em 04/07/2023, portanto dentro do prazo estabelecido no CPC, art. 1003 c/c ECA, art. 198, considerando-se ainda que a Defensoria Pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, na forma do CPC, art. 186. O pleito defensivo de rec... ()

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Doc. 103.1674.7503.4800

19 - STJ. Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.

«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. Quanto ao primeiro tópico, a irresigna... ()

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Doc. 115.1501.3000.0900

20 - STJ. Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.

«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. Quanto ao tópico «b» a súplica também não comporta acolhida. Por necessário, permito-me fazer uma introdução acerca da prova pericial no direito processual penal pátrio. O Código de Processo Penal ao tratar das provas em espécie, após as disposições gerais sobre a matéria, reserva o Capítulo II do Título DA PROVA ao exame do corpo de delito e das perícias em geral o que demonstra que o legislador deu um t... ()

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Doc. 103.1674.7539.4500

21 - STJ. Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.

«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. Por necessário, permito-me fazer uma breve introdução acerca da prova pericial no direito processual penal pátrio. O Código de Processo Penal ao tratar das provas em espécie, após as disposições ge... ()

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