Carregando…

DOC. 220.6301.2572.0765

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.144/STJ. Furto. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal. Delito de furto. Repouso noturno. Causa de aumento da pena. CP, art. 155, § 1º. Horário de recolhimento. Período de maior vulnerabilidade dos bens. Menor capacidade de resistência da vítima. Maior probabilidade de êxito na empreitada criminosa. Requisitos. Prática delitiva à noite e em situação de repouso. Peculiaridades. Aferição no caso concreto. Local habitado. Vítima dormindo. Situações irrelevantes. Residências, lojas, veículos ou vias públicas. Possibilidade. Caso em exame. Tentativa de furto de bateria de veículo estacionado em via pública, com rompimento de obstáculo. Período da madrugada. Sem vigilância do bem. Incidência da causa de aumento de pena. Afastada em razão da adequação ao entendimento firmado no recurso especial representativo de controvérsia 1.891.007. Desprovimento do recurso. Firmamento das teses. Recurso desprovido. CP, art. 155, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - Nos termos do § 1º do CP, art. 155, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito