STF. ADI. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo regimental. Direitos constitucional, administrativo e ambiental. Poder regulamentar (CF/88, art. 84, IV, da constituição). Decreto que estabelece parâmetros e critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente nocivos ao patrimônio espeleológico brasileiro. Farta disciplina legal. Eventual ofensa constitucional meramente reflexa ou indireta. Inaplicabilidade ao caso do CF/88, art. 225, § 1º, III, da carta magna. Exigência de lei apenas para a alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, situação diversa do caso sub judice. Agravo conhecido e desprovido.
1. O patrimônio espeleológico nacional goza de proteção legal, assim como encontra farta regulamentação em Lei o licenciamento ambiental de atividades potencialmente nocivas às cavidades naturais subterrâneas. Lei 7.805/1989, art. 3º, Lei 7.805/1989, art. 16, Lei 7.805/1989, art. 17 e Lei 7.805/1989, art. 19. Lei 8.876/1994. Lei 6.938/1981, art. 2º, II e IX, Lei 6.938/1981, art. 3º, V, Lei 6.938/1981, art. 4º, III, e Lei 6.938/1981, art. 10. Lei 9.985/2000, art. 36. Lei 6.938/1981, art. 2º, IV, Lei 6.938/1981, art. 3º, V, Lei 6.938/1981, art. 4º, VII, Lei 6.938/1981, art. 9º, IV, Lei 6.938/1981, art. 10, Lei 6.938/1981, art. 11, Lei 6.938/1981, art. 12 e Lei 6.938/1981, art. 17-L.
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