Lei Complementar 35/1979 - Arts.138-139-140-141-142-143-144-145-146-147
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
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EMENTA: Servidor público. Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, Código D-300.
EMENTA: Eleitoral. Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos Municípios criados nos termos do art. 2º da Lei Complementar 32, de 26/12/77, e dá outras providências.
EMENTA: Altera a redação do art. 5º, caput, da Lei Complementar 1, de 09/11/67, que «dispõe sobre a criação de novos Municípios, e dá outras providências».