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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 168

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Doc. 103.1674.7461.7700

1 - TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão. Dispensa. Exame médico demissional. Não se equipara à perícia médica, nem gera, por si só, nulidade da dispensa. CLT, art. 168.

«A lei não condiciona a validade da rescisão do contrato à realização de exame médico demissional, nem tem amparo jurídico a alegação de que o exame realizado foi equivalente a uma simples consulta médica. O exame médico admissional ou demissional previsto no CLT, art. 168 não se equipara à perícia médica. Sua finalidade não é investigar doenças crônicas, de origem ocupacional, e sim constatar a higidez física e mental do trabalhador antes, durante e ao final do contrato. A ... ()

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Doc. 143.1824.1031.1300

2 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Contratação para novas funções não efetivada em razão de exame admissional com resultado de inaptidão. Exercício regular de um direito. Inexistência de ato ilícito. Inexistência do dever de indenizar.

«O cerne da controvérsia está em saber se comete ato ilícito o empregador que, após efetivada a anotação da contratação na CTPS, mas antes do início da prestação de serviços, cancela referida anotação, em razão do exame médico admissional ter constatado a existência de doença incompatível com o exercício das funções para as quais havia sido selecionado o trabalhador. A menos que praticado de modo abusivo, o exercício de um direito não pode ser considerado ato ilícito... ()

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Doc. 154.1431.0000.0100

3 - TRT3. Exame médico. Admissão. Exame médico admissional. Alterações clínicas auditivas. Obrigação de emissão de cat. Autuações. Multa.

«Não infringe a legislação pertinente a empresa que não emite CAT, quando da contratação e da realização do indispensável exame médico admissional (CLT, art. 168, inciso «I»), ao apurar alterações clínicas auditivas nos candidatos a postos de emprego, já que não é obrigação da contratante investigar todo o passado laboral do trabalhador com o escopo de caracterizar o nexo causal entre referidas alterações e hipotético acidente de trabalho. Precedentes desta d. Segunda Tur... ()

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Doc. 175.8191.7000.3600

4 - TRT2. Servidor público. Ato ilegal da administração. Exame médico pré-admissional. Concurso público. Não obstante o exame médico admissional seja exigência prevista em lei (CLT, art. 168) e no Edital do concurso, há que se ter em conta que sua finalidade é de proteção à saúde e segurança do empregado, não podendo servir, como critério de exclusão de candidatos ao cargo que apresentem alguma característica física não tolerada pelo futuro empregador. Admitir tal possibilidade seria tolerar critérios discriminatórios nos processos de seleção, sejam eles realizados por entes da administração pública ou entes privados. Considerando que a doença apresentada pelo autor não impede o exercício da função para a qual ele foi aprovado, tem-se por arbitrária e abusiva a conduta da reclamada, que deixou de realizar a sua efetiva contratação em razão da referida patologia, razão pela qual mantenho a sentença de origem.

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Doc. 172.6974.8000.2500

5 - TRT2. Concurso público. Reprovação em exame médico admissional. Laudo pericial. CLT, art. 168.

«Não obstante o exame médico admissional seja exigência prevista em lei (CLT, art. 168) e no Edital do concurso, este não pode estabelecer critérios admissionais diferentes daqueles constantes da norma que rege o certame. Demonstrado, por meio de perícia médica, que o reclamante encontra-se apto para o trabalho, impõe-se a manutenção de Sentença.»

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Doc. 507.6988.7994.3688

6 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXAME ADMISSIONAL. SIGILO MÉDICO E APTIDÃO LABORAL. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação de responsabilidade civil cumulada com reparação material e danos morais. A parte autora, um escritório de advocacia, alegou que a ré, clínica médica responsável pelo exame admissional de um funcionário contratado, omitiu informações médicas relevantes que apontariam a inaptidão do trabalhador em razão de doença preexistente (diabetes mellitus tipo II), gerando prejuízos financeiros e morais. A sentença d... ()

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Doc. 136.2350.7000.8600

7 - TRT3. Demissão. Nulidade ato demissional. Empregado inapto para o trabalho. Nulidade.

... ()

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Doc. 144.5471.0001.0600

8 - TRT3. Relativização do direito potestativo de dispensa ante a manifesta doença do empregado. Reintegração confirmada.

«Atentando-se ao princípio da proteção ao trabalhador e, sobretudo, ao princípio da dignidade da pessoa humana, entende-se relativizado o direito potestativo de dispensa, porquanto, se dispensado do emprego, no período em que estava doente, as chances do laborista de conseguir nova colocação seriam limitadíssimas, o que traz, inegavelmente, grandes prejuízos ao trabalhador. Logo, se, ao tempo da rescisão, o Reclamante não estava apto para o trabalho, é de ser reconhecida a ilegalida... ()

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Doc. 103.1674.7360.4800

9 - TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Trauma crânio-encefálico. Impossibilidade de dispensa durante o período de tratamento. Necessidade de exame demissional. CLT, art. 168, II. Lei 8.213/91, arts. 60, § 4º, 62 e 118.

«Somente o empregado que goza de sua saúde pode ser dispensado sem justa causa. Apresentando moléstia, especialmente quando derivada de acidente de trabalho, não pode ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica junto à previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 60, § 4º), tratamento ou mesmo reabilitação profissional (art. 62, Lei 8.213/91) . Inteligência do CLT, art. 168, que prevê a obrigatoriedade do exame médico na «demissão» (CLT, art. 168, II).»

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Doc. 103.1674.7360.3600

10 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Ausência de exame demissional. Empregador que obsta o encaminhamento ao INSS. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 168, II.

«Hipótese em que não há controvérsia quanto ao acidente de trabalho. Empregadora que despede o autor mesmo diante da solicitação de avaliação sobre sua capacidade laborativa, obstando o encaminhamento ao INSS. Ausência de exame demissional. Afronta à regra do CLT, art. 168, II e às disposições contidas na NR-7, itens 7.4.1. letra «e» e 7.4.8. letra «c», da Port. 3.214/78. Ré que, despedindo o empregado sem observar as regras citadas, impede seu encaminhamento à Previdência p... ()

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Doc. 103.1674.7316.3700

11 - TST. Tutela antecipatória. Reintegração. Deferimento. Portador de enfermidade. Ausência de exame demissional. Mandado de segurança. Inexistência de violação de direito líquido e certo. CLT, art. 168, II. CPC/1973, art. 273.

«Mandado de segurança contra decisão que concede tutela antecipada, determinando a reintegração imediata de empregado, sob o fundamento de que seria portador de enfermidade e dispensado sem a realização prévia de exame demissional (CLT, art. 168, II). Não viola direito líquido e certo decisão que outorga tutela antecipada de reintegração de empregado, se presentes os requisitos constantes do CPC/1973, art. 273, autorizadores da concessão liminar, ante a razoabilidade do direito sub... ()

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Doc. 137.6673.8000.9600

12 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante. Estabilidade gestante. Confirmação da gravidez. Ausência de exame demissional gestacional. Compatibilidade do inciso ii do CLT, art. 168 com o inciso iv do CLT, art. 373-A.

«Não tendo a reclamada realizado o exame demissional exigido pelo inciso II do Artigo 168 do texto consolidado, em interpretação sistemática combinada com os termos do inciso IV do CLT, art. 373-A, também, não há se falar em ausência de comunicação do estado de gravidez da trabalhadora; há que se ter em mente que o exame demissional deve conter atestado acerca do estado gestacional da trabalhadora mulher, a fim de sepultar qualquer dúvida quanto à validade da terminação contratua... ()

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Doc. 181.8854.4000.9800

13 - TST. Nulidade da dispensa. Ausência de exame demissional.

«A ausência do exame médico demissional não acarreta a nulidade da despedida nem o consequente direito à reintegração no emprego se o empregado não é portador de doença ocupacional. Nos termos do disposto no CLT, ART. 201, o descumprimento, pelo empregador, das normas relativas à segurança e à medicina do trabalho caracteriza mera infração administrativa. Não resta configurada, portanto, a alegada ofensa ao CLT, CLT, art. 168, II. Precedentes desta Corte superior. Recurso de R... ()

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Doc. 143.2294.2051.3700

14 - TST. Reintegração. Nulidade da dispensa. Alegação de ausência do exame de demissão. CLT, art. 168, II. Restituição ao reclamado das despesas de manutenção com o plano de saúde. Arts. 273, § 3º e 475-O, I, do CPC/1973.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 194.8590.9000.5700

15 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Caged. Portaria mte 495/2017. Exigência de informações sobre exames toxicológicos de empregados motoristas profissionais. Mecanismo de fiscalização de norma prevista na CLT, art. 168, §§ 6º e 7º. Legalidade da norma.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança cujo pleito é de que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de exigir da requerente as informações acerca do exame toxicológico (dados do exame, empresa, médico, etc.) como condição para a transmissão do CAGED. 2 - A CF/88, art. 87, II atribui poder regulamentar aos Ministros de Estado para expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, prerrogativa limitada ao conteúdo da própria Carta Magna e das le... ()

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Doc. 153.6393.2013.1700

16 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional doença ocupacional. Culpabilidade, dano e nexo causal configurados. Indenização por dano moral e material. É dever da empregadora, preservar e zelar pela saúde e integridade física do trabalhador, tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, princípios elevados a direitos fundamentais pela CF/88. A verdade é que a reclamada é responsável por não atenuar nem neutralizar, de forma eficiente, as condições de trabalho do reclamante, bem como não ter adotado medidas preventivas, a fim de evitar o desenvolvimento da(s) lesão(ões). Presentes, portanto, a culpabilidade da empregadora, o dano efetivo, e, o nexo de causalidade entre o dano e as atividades desempenhadas pelo reclamante na empresa/ré. Ademais, a empregadora sequer juntou exames periódicos, conforme determina o CLT, art. 168, III. As doenças acometidas pelo reclamante atingem, por certo, a sua autoestima, em razão da dificuldade no convívio familiar e social, por isso, enseja o direito à indenização por dano moral, a fim de compensar ou amenizar o sofrimento vivido. Dessa forma, presentes os requisitos da responsabilidade civil (dano, omissão a dever legal e nexo de causalidade), é devida a indenização por danos morais, nos termos do CCB, art. 186.

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Doc. 185.9485.8000.5300

17 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observa-se que não há omissão no acórdão regional. Existe manifestação expressa referente ao Lei 8.213/1991, art. 118. Com relação aos CLT, art. 168 e CLT, art. 169, o fato de não haver registro de patologia anterior ao contrato de trabalho não necessariamente prova que esta foi adquirida no âmbito empresarial. Tendo o Tribunal Regional proferido fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsi... ()

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