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Lei nº 3.071/1916 art. 52

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Doc. 567.6046.6135.2814

1 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE DO BANCO QUE LEVOU A PROTESTO DUPLICATA SEM LASTRO. VERBETES SUMULARES 89, 99, 332

e 343 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Primeira ré revel, restando incontroverso nos autos que as duplicatas mercantis foram emitidas sem lastro em negócio jurídico. - In casu, a instituição financeira agiu de forma negligente ao levar a protesto duplicatas desacompanhadas da prova da existência do negócio jurídico subjacente. - Tal situação se enquadra na ressalva prevista na súmula 99 deste Tribunal de justiça: «Tratando-se de endosso-mandato, devidamente comprovado nos au... ()

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Doc. 144.9584.1000.2000

2 - TJPE. Apelação cível. Anulação de negócio jurídico. Indenização por danos morais. Pessoa jurídica. Interesse de agir. Interesse processual. Dano moral cabível apenas na hipótese de violação à honra objetiva da empresa. CCB, art. 52. Precedentes do STJ e do TJPE.

«1. O exame do interesse de agir passa pela análise de três circunstâncias: adequação, utilidade e necessidade. Não há dúvida quanto à utilidade e à necessidade da prestação jurisdicional pleiteada, quando esta se evidencia como a única forma de solução do conflito capaz de propiciar à parte demandante o resultado favorável por ela pretendido.2. Não se deve confundir interesse substancial com interesse processual. O interesse de agir tem como objeto o provimento jurisdicional ... ()

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Doc. 956.7890.5742.2482

3 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Suspensão de conta destinada a comercialização de produtos. Sentença de parcial procedência e extinção do feito sem resolução de mérito com relação ao pedido de obrigação de fazer. Irresignação da parte ré. Recurso parcialmente provido. I - Causa em exame 1. Conta destinada a comercialização de produtos foi indevidamente suspensa. No curso do processo, houve a reativação. 2. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito com relação ao pedido de obrigação de fazer e julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. 3. Irresignação da parte ré, objetivando a reforma da sentença. II - Questão em discussão 4. A questão em exame consiste em saber se a suspensão da conta de comercialização de produtos enseja o pagamento de indenização por danos morais e se cabível a condenação ao pagamento da verba honorária. III - Razões de decidir 1. Não há comprovação nos autos de que a suspensão temporária da conta mantida na plataforma gerou para a autora, pessoa jurídica, lesão a honra objetiva ou abalo em sua imagem, bom nome ou reputação no mercado a ensejar dano extrapatrimonial. 2. Dano moral afastado. 3. Embora extinta a obrigação de fazer pela perda superveniente do objeto, a ré deu causa à propositura da ação, o que, pelo princípio da causalidade, acarreta o ônus sucumbencial. 4. Custas e despesas processuais que devem ser rateadas ante a sucumbência recíproca. Honorários Sentença que se reforma. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento.?? ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II, CCB, art. 52, súmulas 227, do STJ, e 373, deste E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência relevante citada: 0012806-16.2021.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 19/03/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)

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Doc. 155.5392.0001.5100

4 - STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Ação condenatória. Matéria jornalística. Colisão entre liberdade de imprensa e a proteção à honra objetiva de pessoa jurídica. Tutela dos direitos da personalidade. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido veiculado na demanda, reconhecendo a obrigação de indenizar, ao reputar caracterizada a negligência do órgão de imprensa ao não conferir a veracidade das informações objeto da reportagem ofensiva. Insurgência recursal da empresa jornalística.

«1. No tocante à alegada ofensa aos artigos da Constituição Federal, tem-se por inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria a usurpação de competência atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102). 2. A partir de uma interpretação sistemática e sob a perspectiva do princípio da unidade da Constituição, infere-se que a liberdade de informação jornalística não detém caráter absoluto, de modo a ser m... ()

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