3 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Suspensão de conta destinada a comercialização de produtos. Sentença de parcial procedência e extinção do feito sem resolução de mérito com relação ao pedido de obrigação de fazer. Irresignação da parte ré. Recurso parcialmente provido.
I - Causa em exame
1. Conta destinada a comercialização de produtos foi indevidamente suspensa. No curso do processo, houve a reativação.
2. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito com relação ao pedido de obrigação de fazer e julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
3. Irresignação da parte ré, objetivando a reforma da sentença.
II - Questão em discussão
4. A questão em exame consiste em saber se a suspensão da conta de comercialização de produtos enseja o pagamento de indenização por danos morais e se cabível a condenação ao pagamento da verba honorária.
III - Razões de decidir
1. Não há comprovação nos autos de que a suspensão temporária da conta mantida na plataforma gerou para a autora, pessoa jurídica, lesão a honra objetiva ou abalo em sua imagem, bom nome ou reputação no mercado a ensejar dano extrapatrimonial.
2. Dano moral afastado.
3. Embora extinta a obrigação de fazer pela perda superveniente do objeto, a ré deu causa à propositura da ação, o que, pelo princípio da causalidade, acarreta o ônus sucumbencial.
4. Custas e despesas processuais que devem ser rateadas ante a sucumbência recíproca. Honorários
Sentença que se reforma.
IV - Dispositivo
Recurso a que se dá parcial provimento.??
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II, CCB, art. 52, súmulas 227, do STJ, e 373, deste E. Tribunal de Justiça.
Jurisprudência relevante citada: 0012806-16.2021.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 19/03/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)
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