1 - STJ. Doação inoficiosa. Ação de anulação. CBB, art. 1.176. Momento de aferição.
«A validade da liberalidade, nos termos do CCB, art. 1.176, é verificada no momento em que feita a doação e, não quando da transcrição do título no registro de imóveis.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)