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Lei nº 3.071/1916 art. 1503

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Doc. 103.1674.7355.7100

1 - 2TACSP. Locação. Extinção da fiança por concessão de moratória, pelo credor, ao devedor, sem consentimento do fiador. Inexistência na hipótese. Distinção entre moratória e tolerância. CCB, art. 1.503.

«Moratória é a concessão de maior prazo ao devedor para resgate da dívida. Não se deve confundir mera tolerância ou inércia do credor com a moratória. Esta extingue a fiança. Aquelas não. A moratória ingressa na órbita jurídica. Diferentemente, a tolerância ou inércia do credor nela não ingressa, mas apenas no mundo fático.»

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Doc. 103.1674.7375.0800

2 - 2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Concessão de moratória pelo locador. Extinção da fiança decretada. CCB, art. 1.503, I.

«A outorga de novo prazo pelo credor ao devedor, após o vencimento da obrigação, máxime através de acordo judicial do qual não participou o fiador e que lhe agravou a situação, é circunstância suficiente para configurar a concessão da moratória e ensejar a extinção da fiança a partir da celebração daquela transação.»

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Doc. 103.1674.7375.1100

3 - 2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória e simples tolerância. Distinção. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.

«... PONTES DE MIRANDA segue na mesma esteira, preocupando-se em distinguir, com a habitual precisão, a moratória da mera tolerância, deixando claro que apenas na primeira hipótese ocorre a extinção da fiança. Ensina o mestre: «Causas Especiais de Extinção - Lê-se no Código Civil, art. 1.503: «O fiador, ainda que solidário com o principal devedor (arts. 1.492 e 1.493), ficará desobrigado: I. Se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor. II. Se, por fato do c... ()

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Doc. 103.1674.7375.1000

4 - 2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.

«... Postos assim os fatos, de rigor reconhecer ter o locador inequivocamente concedido moratória ao locatário-afiançado, sem o consentimento dos fiadores, a exigir o reconhecimento da extinção da fiança na forma do disposto no CCB, art. 1.503, I, que assim dispõe: CLÓVIS BEVILACQUA assim comenta aquela norma: «1 - Por moratória, entende-se aqui a espera, a concessão de prazo ao devedor, após o vencimento da dívida. O Código Civil declara que, concedida a moratória, dilação ou ... ()

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Doc. 103.1674.7375.1200

5 - 2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória. Extinção da fiança. Hipóteses. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.

«... Cuidando da extinção da fiança CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA lembra que a «a fiança pode cessar por três ordens de causas: fato do fiador, fato do credor, extinção da obrigação garantida». E tratando do Fato do Credor, leciona: «O Credor tem o direito de exigir do fiador o pagamento da dívida garantida, mas carece do poder de agravar-lhe a situação, sob a cominação de cessar a garantia. Assim é que se extingue a fiança e exonera-se o fiador, ainda que seja este solidário... ()

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Doc. 103.1674.7278.0700

6 - STJ. Fiança. Extinção. Hipótese de exoneração parcial. CCB, art. 1.503, II. Interpretação.

«É certo que o credor não há de proceder de modo a alterar, ou mesmo prejudicar o direito do fiador de reembolsar-se (Serpa Lopes), mas se o prejuízo é parcial, não se extingue toda a fiança (Athos Carneiro). Avalia-se na proporção do prejuízo causado ao fiador pelo fato do credor (J. M. de Carvalho Santos). Então, a renúncia parcial «não teve por conseqüência desobrigar os fiadores senão na proporção em que a sub-rogação nas garantias se impossibilitou» (Caio Mário). ... ()

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Doc. 103.1674.7125.8400

7 - STJ. Execução. Cambial. Cédula de crédito industrial. Avalista. Acordo havido entre credor e devedor principal nos autos da execução. Suspensão desta. CCB, art. 1.503, I.

«Não tem caráter de moratória ou novação acordo celebrado entre credor e devedor nos autos da própria da execução, com pedido de suspensão do processo e cujo descumprimento gera o prosseguimento da execução do título executivo originário.»

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Doc. 241.1060.9258.4696

8 - STJ. Locação. Processual civil. Alegação de ofensa ao art. 535, s I e II, do CPC. Omissão não configurada. Parcelamento do débito locatício. Moratória reconhecida pelo tribunal a quo. Fiadora que subscritou o acordo moratório como representante legal da locatária. Concordância com o ato. Manutenção da garantia fidejussória. Fiador que não participou do ato. Exoneração da fiança. Precedentes.

1 - O acórdão hostilizado solucionou as questões apontadas como omitidas de maneira clara e coerente, apresentando as razões que firmaram o seu convencimento. 2 - Havendo transação e moratória, sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário, ainda que exista cláusula estendendo suas obrigações até a entrega das chaves. 3 - O fiador que subscreveu o acordo moratório, ainda que na condição de r... ()

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Doc. 140.9230.3000.1600

9 - STJ. Locação. Multa. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade processual civil. Moratória. CCB, art. 1.503, CDC, arts. 2º e 3º.

«- Reconhecida, na instância a quo e com base no conjunto probatório, a inexistência da concessão pelo credor da moratória ao devedor, não há como, em face da vedação contida na Súmula 07/STJ, emitir julgamento sobre a razoabilidade dessa prova em sede de recurso especial. As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais, falta-lhes as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. O C... ()

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