1 - TJSP. Interdição. Curador. Inventário. Herdeiro interditado. Representação por sua esposa. Casamento sob o regime da comunhão universal de bens. Prestação de contas. Desnecessidade. Aplicação do CCB, art. 1783. Recurso provido.
2 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CÔNJUGE NOMEADO CURADOR. CASAMENTO COM REGIME DE COMUNHÃO DE BENS.
Sentença julgou procedente o pedido e declarou a redução da capacidade civil da ré, dada a existência de causa permanente comprometedora da expressão de vontade e, em consequência, nomeou como curador o seu cônjuge para representá-la na forma da lei, com ou sem a sua presença, para os atos de natureza patrimonial, comercial e financeiro, assim como os que demandem a administração de bens e aqueles ligados às finanças, ao sistema financeiro, aos órgãos previdenciários, bem como q... ()
3 - STJ. Civil e processual. Recurso especial. Prequestionamento. Insuficiência. Inventário. Venda de ações ao portador pela viúva meeira do titular. Ação declaratória de nulidade e reintegração de posse movida por co-herdeiros do espólio contra a viúva meeira inventariante. Universalidade dos bens. Legitimidade ativa reconhecida. Possibilidade jurídica da ação contra terceiros compradores. Ilegitimidade passiva da empresa. Súmula 211/STJ. CCB, art. 57 e CCB, art. 1.580, parágrafo único. CPC/1973, art. 992, I. CCB, art. 1.783.
«I. Incidência da Súmula 211/STJ em relação a normas legais suscitadas no especial, mas não prequestionadas.
II. Os herdeiros têm legitimidade ativa para propor ação declaratória de nulidade de ato processual praticado pela inventariante e viúva meeira, em detrimento dos seus direitos no espólio de seu pai, consubstanciado pela venda, a terceiros, de ações ao portador de sociedade comercial a todos pertencente, ante o princípio da universalidade que rege os bens deixados pelo d... ()
«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto.
Confira-se o dispositivo referido:
@OUT = CCB/2002, art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regim... ()