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Lei nº 4.717/1965 art. 16

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Doc. 103.1674.7422.0900

1 - STJ. Ação popular. Liquidação de sentença. Procedimento que integra o processo de execução. Legitimidade do Ministério Público. Aplicação do CPC/1973. Lei 4.717/65, arts. 9º, 16 e 22.

«Segundo o Lei 4.717/1965, art. 16, o Ministério Público, sob pena de falta grave, deve promover a execução de sentença condenatória se o autor ou terceiro não o fizer. Aplicam-se à ação popular as regras do CPC/1973 no que for compatível. Tendo o CPC/1973 tratado a liquidação de sentença no livro próprio das execuções, não há guarida para entender que tal procedimento integra o processo de conhecimento.»

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Doc. 103.1674.7374.6400

2 - TJSP. Ação civil pública. Proteção do patrimônio público. Título executivo. Execução provisória. Legitimidade do Ministério Público. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 4.717/65, art. 16. Lei 7.347/85, art. 15. Lei 8.429/92, arts. 7º e 16.

«... No caso presente, firmada a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação de conhecimento onde foi formado o título executivo judicial, a argumentação, posta no recurso, se mostra mera repetição daquilo que já foi repelido por acórdão desta Câmara. Seria um rematado absurdo afastar-se a legitimidade do Ministério Público para executar o título executivo e afirmar-se o contrário no tocante ao processo de conhecimento. Aliás, não se pode presumir uma legiti... ()

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