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Lei nº 5.172/1966 art. 8

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Doc. 832.1704.9583.8667

1 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). ATIVIDADE NOTARIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1-

Serviços Notariais. Hipótese de incidência do ISS prevista no item 21 e subitem 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/03, repetidos no CTN, art. 8º do Município do Rio de Janeiro (CTM/RJ). Constitucionalidade da tributação reconhecida pelo STF (ADI 4Acórdão/STF e Tema 688). 2- Base de cálculo. Preço do serviço, excluídos quaisquer encargos repassados a terceiros por determinação legal (art. 150-A, Decreto Municipal/RJ 10.514/91 com redação dada pelo Decreto Mu... ()

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Doc. 903.7011.5917.5708

2 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ITBI -  

Município de Tatuí - Pedido de liminar indeferido - Impetrante que busca pelo reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA/NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI, SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DO IMÓVEL NO CAPITAL SOCIAL, no valor de R$ 46.407,31 (quarenta e seis mil e quatrocentos e sete reais e trinta e um centavos) - Indeferida administrativamente - Diferença no valor de R$ 5.552.929,63 (cinco milhões e quinhentos e cinquenta e dois mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e três centavos) que a munici... ()

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Doc. 127.1259.0494.3741

3 - TJRJ. Apelação. Embargos à execução fiscal. ISSQN. Serviços de assistência médica. Alíquota diferenciada. Não enquadramento da executada no benefício fiscal. Princípio da legalidade. Divergem as partes sobre o enquadramento do serviço prestado pela apelada dentro das hipóteses de incidência de ISSQN previstas no CTN, art. 8º do Município do Rio de Janeiro (Lei 691/84). Afirma a executada que o serviço por ela prestado se enquadra no item 4.03, incidindo a alíquota de 2% (art. 33, item 10). O ente público, por sua vez, defende que a referida atividade está prevista no item 4.21, devendo ser aplicada a alíquota de 5% (art. 33, XXVI). Ao incluir a prestação de serviço de assistência médica e congêneres como fato gerador do ISSQN, a Lei 691/1984 faz distinção entre os serviços prestados por «hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres» (item 4.03 do art. 8º) e aqueles oferecidos por «unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres» (item 4.21 do art. 8º). Quando da fixação das alíquotas a ser aplicada sobre as bases de cálculo adotou a alíquota diferenciada de 2% para o serviço de internação prestado pelas instituições previstas no referido item 4.03 da Lei 691/84, art. 8º. No caso em análise, não obstante o objeto social da executada seja o «gerenciamento de redes credenciadas para promoção de saúde», incluindo serviço de atendimento médico hospitalar no domicílio do paciente, bem como fornecimento de equipamentos e profissionais da área de saúde para acompanhamento do paciente, também em domicílio, forçoso concluir que esta não se enquadra no conceito de «hospital, clínica, laboratório, sanatório, manicômio, casa de saúde, pronto-socorro, ambulatório e congênere» e sim naquele previsto no item 4.21 do art. 8º do CTMRJ, qual seja «unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres», não se beneficiando da alíquota reduzida de 2%. Nos termos do CTN, art. 111 e por força do princípio da legalidade deve-se interpretar literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão de crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento das obrigações tributárias acessórias, ou seja, aplica-se a interpretação restritiva a qualquer benefício fiscal concedido ao contribuinte. Como anteriormente destacado, o art. 33, II, item 10 da Lei 691/1984 que fundamenta o benefício fiscal pretendido - aplicação de alíquota de 2% - faz referência expressa aos serviços de internação prestados pelas instituições mencionadas, dentre as quais não se encontra a executada, à qual se aplica a alíquota de 5% prevista no art. 33, XXVI da referida legislação. De fato, tratando-se de medida excepcional, a aplicação de alíquota diferenciada deve ser objeto de indicação expressa, sob pena de violação do princípio da legalidade. Reforma da sentença. Inversão dos ônus da sucumbência. Recurso provido.

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Doc. 641.3938.2901.7929

4 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.

Mandado de segurança.ISSQN sobre serviços educacionais. Impetrante que alega o direito líquido e certo ao recolhimento do tributo somente apenas na ocorrência do fato gerador, nas hipóteses de pagamento antecipado anual de serviço educacional, na medida em que o serviço é prestado mensalmente. Concessão da segurança.O ISSQN constitui um imposto de competência municipal, fundamentado no CF/88, art. 156, III, cujo fato gerador é a prestação de serviços constantes da lista de serviç... ()

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Doc. 699.1983.3840.8632

5 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FATO GERADOR. PRESTAÇAO DO SERVIÇO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar visando ao afastamento da exigência de ISS em relação aos valores adiantados nos casos em que os contratos de prestação de serviços educacionais são pagos antecipadamente por seu valor anual. Sustenta a impetrante que, em razão de suas atividades como instituição de ensino, recolhe ISS sobre o valor do serviço prestado, que pode ocorrer mensalmente ou anualmente. Afirma que na modalidade de pagamento anual, o pagamento ocorre anteci... ()

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Doc. 986.3372.7461.8414

6 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FATO GERADOR. PRESTAÇAO DO SERVIÇO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar visando ao afastamento da exigência de ISS em relação aos valores adiantados nos casos em que os contratos de prestação de serviços educacionais são pagos antecipadamente por seu valor anual. Sustenta a impetrante que, em razão de suas atividades como instituição de ensino, recolhe ISS sobre o valor do serviço prestado, que pode ocorrer mensalmente ou anualmente. Afirma que na modalidade de pagamento anual, o pagamento ocorre anteci... ()

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Doc. 830.8705.3364.4008

7 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FATO GERADOR. PRESTAÇAO DO SERVIÇO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar visando ao afastamento da exigência de ISS em relação aos valores adiantados nos casos em que os contratos de prestação de serviços educacionais são pagos antecipadamente por seu valor anual. Sustenta a impetrante que, em razão de suas atividades como instituição de ensino, recolhe ISS sobre o valor do serviço prestado, que pode ocorrer mensalmente ou anualmente. Afirma que na modalidade de pagamento anual, o pagamento ocorre anteci... ()

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Doc. 584.1074.2345.3263

8 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE ISS DE FORMA ANTECIPADA NOS CASOS EM QUE SE VERIFICA O RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS ANUAIS EM PAGAMENTO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRELIMINAR AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ISS QUANDO HOUVER PAGAMENTO ANTECIPADO POR VALORES ANUAIS PELO SERVIÇO DE EDUÇAÇÃO QUE SE MOSTRA ILEGAL. INTELIGÊNCIA DOS arts. 1º

e 3º DA Lei Complementar 116/2003, NÃO PODENDO PREVALECER O art. 45 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, QUE PERMITE A COBRANÇA ANTECIPADA DE ISS DE SERVIÇOS AINDA NÃO PRESTADOS. FATO GERADOR QUE OCORRE QUANDO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1- Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar visando ao afastamento da exigência de ISS em relação aos valores adiantados nos casos em que os contratos de prestação de serviços e... ()

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Doc. 211.2161.1921.5512

9 - STJ. Processual civil, tributário e ambiental. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Tcfa. Poder de polícia. Dever-poder do ibama. Violação de dispositivos do CTN. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não impugnação. Tributo cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF.

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