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Lei nº 5.768/1971 art. 7

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Doc. 105.5113.9000.0700

1 - STJ. Consumidor. Cláusula abusiva. Consórcio. Bem móvel. Taxa de administração. Possibilidade. Livre pactuação. Ausência de ilegalidade e abusividade. Taxa de 13%. Lei 8.177/1991, art. 33. CDC, art. 51. Lei 5.768/1971, art. 7º e Lei 5.768/1971, art. 8º.

«1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial, as administradoras de consórcio possuem liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 33 e da Circular 2.766/1997 do BACEN, não sendo considerada ilegal ou abusiva a taxa fixada em 13% (treze por cento). 2. Embargos de divergência acolhidos, com aplicação do direito à espécie.»

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