Sentença de procedência prolatada em procedimento de dúvida - Negativa de registro imobiliário de carta extraída dos autos de ação de adjudicação compulsória - Inadequação da via eleita - Decisão que desafia recurso próprio (Lei 6.015/1973, art. 202) - Inviabilidade da impetração do mandamus como sucedâneo recursal (Súmula 267/STJ) - Indeferimento da petição inicial, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
2 - TJSP. DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. ILEGITIMIDADE DE ADVOGADO PARA SUSCITAR DÚVIDA EM NOME PRÓPRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou prejudicada a dúvida em razão da falta de legitimidade da advogada para agir em nome próprio. 2. A dúvida registrária teve origem na recusa do Oficial em registrar formal de partilha de bens, alegando a necessidade de apresentação de documentos tributários, conforme exigências legais.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em (i) saber se a advogada possui legitimidade pa... ()
3 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Alegação de fato novo. CPC, art. 462, de 1973. Possibilidade. Dissolução de associação civil. Extinção da personalidade jurídica. Não ocorrência. Subsistência para fins de liquidação. Nulidade do habite-se e do alvará de demolição. Irrelevância. Análise dos termos da escritura. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Coisa julgada. Ocorrência de eficácia preclusiva. Dúvida suscitada pelo oficial de registro. Natureza administrativa. Intervenção de terceiros prevista nos arts. 56 a 80 do CPC, de 1973. Impossibilidade. Apelação do Lei 6.015/1973, art. 202. Recolhimento de preparo. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal no âmbito do estado de São Paulo. Insurgência recursal do impetrante.
«Hipótese: mandado de segurança impetrado em face de ato do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de Escritura de Permuta. Segurança denegada pelo Tribunal estadual.
1. O julgamento deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, de modo que a ocorrência de fato/circunstância jurídica superveniente há de ser considerada quando da apreciação da controvérsia, in... ()
4 - STJ. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao recurso. Insurgência recursal do impetrante. Hipótese. Mandado de segurança impetrado em face de ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de escritura de permuta. Segurança denegada pelo tribunal estadual.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado.
2 - O acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao recurso ordinário... ()