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Lei nº 6.015/1973 art. 244

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Doc. 145.4862.9004.6800

1 - TJPE. Apelação cível. Dúvida registral. Registro de escritura pública de compra e venda. Alienante casada no regime de separação de bens sob a égide do direito alemão. Necessidade de apresentação do pacto antenupcial. Imposição das Leis Brasileira e alemã. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 8º, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 244 da LRP. Suscitação de dúvida procedente. Apelação não provida.

«I - O cerne da presente controvérsia consiste na necessidade, ou não, de apresentação do pacto antenupcial da vendedora - casada no estrangeiro sob o regime da separação de bens - para registro da escritura de compra e venda no Ofício onde está matriculado o imóvel. II - No que tange ao regime de bens, deve ser observada a lei alemã, a teor do que dispõe o Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º da LINDB. III - O Código Civil Alemão determina como regime legal de bens o da «comuni... ()

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