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Lei nº 8.078/1990 art. 4

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Doc. 1691.7946.6979.4300

51 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 1691.7946.6867.1500

52 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Pensionista que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Pensionista que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 1691.7946.6866.5100

53 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1691.7946.6750.3800

54 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1691.7946.6636.8700

55 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1692.1256.8716.9000

56 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada. A requerida Companhia Brasileira de Distribuição possui legitimidade passiva, pois integra o mesmo grupo econômico da empresa responsável pelo ecommerce, o qual, inclusive, leva o seu nome, em razão da teoria da aparência e à luz do princípio da boa fé (art. 4º, Ementa: RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada. A requerida Companhia Brasileira de Distribuição possui legitimidade passiva, pois integra o mesmo grupo econômico da empresa responsável pelo ecommerce, o qual, inclusive, leva o seu nome, em razão da teoria da aparência e à luz do princípio da boa fé (CDC, art. 4º, II). RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE ADEQUADA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. Os requeridos não se desincumbiram do seu ônus probatório de comprovar que prestaram informações claras e precisas sobre a adesão ao cartão de crédito do requerido Itaú Unibanco, no momento da aquisição do televisor pelo autor, no site de vendas da requerida Companhia Brasileira. O autor, por outro lado, após o recebimento do cartão, não efetuou o seu desbloqueio e nem o utilizou (fls. 25); e comprovou que formalizou reclamações junto ao requerido banco, não reconhecendo a contratação do cartão de crédito e informando que cancelou a compra do televisor junto à requerida Companhia Brasileira, o que sequer foi impugnado por esta. Ofensa aos arts. 6º e 39, VI, do CDC. Assim, de rigor a declaração da inexigibilidade do débito decorrente. DANO MORAL. CARACTERIZADO. Embora o nome do autor não tenha sido inserido em cadastro de maus pagadores, mas apenas na plataforma «Serasa Limpa Nome», que é meio de negociação de dívida sem publicidade das informações; in casu, houve prática abusiva dos réus, com o envio de cartão de crédito sem a devida informação e anuência do autor, bem como há provas de inúmeras mensagens de cobranças enviadas pela parte ré (fls. 33-45). Descaso na solução do problema pelos requeridos, que extrapolam o mero aborrecimento. VALOR PROPORCIONAL. O valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), foi fixado dentro da razoabilidade. Na fixação da reparação por dano moral, incumbe ao julgador, ponderando as condições do ofensor, do ofendido, do bem jurídico lesado e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar o valor da indenização que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, bem como inibir a repetição da conduta danosa, sem importar enriquecimento sem causa do lesado. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação dos recorrentes nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (de cada um, perfazendo o total de 20%).

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Doc. 230.8150.2628.1463

57 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais. Links patrocinados. Provedor de pesquisa. Marco civil da internet. Litisconsórcio necessário. Concorrencia desleal. Concorrencia parasitória. Confusão do consumidor. Responsabilidade civil. Responsabilidade solidária.

1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório por danos morais e materiais, ajuizada em 21/11/2018, da qual foram extraídos os presentes recurso especiais, interpostos em 13/10/2021 e 18/10/2021 e conclusos ao gabinete em 01/08/2022 e 14/04/2023. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se: a) configura-se como ato de concorrência desleal a compra de palavra-chave idêntica à marca de empresa concorrente, junto ao provedor de pesquisa, para que anúncio próprio... ()

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Doc. 1692.3105.3003.1600

58 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1692.3105.3002.9600

59 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 6 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 6 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 129.9409.6762.9092

60 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 373.9019.6094.1574

61 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 107.5811.1947.6027

62 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 5 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 5 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 118.1608.8370.3461

63 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 575.1620.4453.2903

64 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 180.1841.3738.9302

65 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 674.0840.6540.0324

66 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, idoso, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa- Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Respeitável sentença objeto de reforma parcial - Recurso, do consumidor, provido - Recurso, do réu, desprovido.

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Doc. 736.2539.1839.4757

67 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 829.2779.4403.7890

68 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 504.8584.4664.8998

69 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 1688.6857.2577.5300

70 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS DENOMINADOS «VIVO TURBO-GOREAD e SKEELO LIGHT», em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS DENOMINADOS «VIVO TURBO-GOREAD e SKEELO LIGHT», em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença, de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1688.6857.2577.3800

71 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Aposentado, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 1688.6857.2577.0500

72 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1688.6857.2576.6200

73 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 2 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1688.6857.2575.9400

74 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1688.6857.2575.6800

75 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Pensionista, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Pensionista, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 1688.6857.2575.3800

76 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 5 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 5 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 1688.6857.2417.6600

77 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS DENOMINADOS GOREAD e SKEELO LIGHT», em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença, de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 1688.6857.2417.2500

78 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 1688.6857.2417.0100

79 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS DENOMINADOS «GoRead», «Babbel», «Hube Jornais», «Skeelo Top» e «NBA Básico», em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS DENOMINADOS «GoRead», «Babbel», «Hube Jornais», «Skeelo Top» e «NBA Básico», em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença, de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 806.0355.1409.7621

80 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 767.2115.6611.7219

81 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 524.3039.1086.2456

82 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 301.3263.0630.4627

83 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 255.1683.6313.3485

84 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 110.8523.7991.6892

85 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 619.4821.4609.0115

86 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 563.9053.3942.4024

87 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 669.4781.0801.1514

88 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 361.0918.0737.6578

89 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 832.1849.9924.6618

90 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 462.6303.2507.2926

91 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Manutenção da respeitável sentença de procedência - Recurso, da ré, desprovido.

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Doc. 991.6573.0441.8951

92 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Parte autora, beneficiária de prestação continuada à pessoa com deficiência, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO - Instituição financeira que, no âmbito de empréstimo consignado em benefício previdenciário, libera o empréstimo via despesa contraída em cartão de crédito - Parte autora, beneficiária de prestação continuada à pessoa com deficiência, que pretendia contratar apenas empréstimo consignado - Inexistência de prova de que houvera o saque de dinheiro, para fins de cobrança das faturas mensais de Cartão de Crédito, a título de Reserva de Margem Consignável - Indicativo claro de que o consumidor não pretendia contratar esse produto, mas, apenas, o empréstimo consignado - Cobrança de valores mensais a título de cartão de crédito, pensando, o consumidor, que estava pagando as prestações mensais do empréstimo consignado - Encargos financeiros que seriam infinitamente menores, caso se aplicassem apenas os encargos pertinentes ao empréstimo consignado - Prática, em apuração pelo País, que revela expediente que engana o consumidor, o qual, pensando que está a contratar empréstimo consignado, está contratando a Reserva de Margem Consignável, mediante a imposição ilegal de cartão de crédito - Instrução Normativa 28/2008, do INSS, em cujo art. 15, I se observa que não basta a contratação da Reserva de Margem Consignável, impondo-se que o consumidor solicite formalmente o cartão de crédito. Exigência, ainda, pela citada Instrução 28/2008, de que, nas operações de cartão de crédito no seio dos empréstimos consignados, sejam informados o valor, número e periodicidade das prestações, a soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito, bem assim a data do início e fim do desconto (art. 21, IV a VI) - Inexistência dessas informações, de tal sorte que o beneficiário se torna cativo da instituição financeira, tornando impagável a dívida e eternos os descontos das parcelas - Cartão de crédito travestido de Empréstimo Consignado - Valor mínimo da fatura - Pagamentos debitados em contracheque - - Transferência, bancária que não se coaduna com a modalidade CRÉDITO - TED que não diz respeito a operação de cartão de crédito - Falha na prestação do serviço - Violação aos princípios da confiança, da boa-fé objetiva, da transparência, da cooperação, da informação qualificada e, também, do fim social do contrato - Aplicação dos CDC, art. 4º e CDC art. 6º - Vedação em condicionar um serviço ao fornecimento de outro (venda casada), bem assim de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, em razão da idade, condição social, saúde ou conhecimento deste para impingir-lhe produtos ou serviços - Proibição de exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva, iníqua ou abusiva - Inteligência dos arts. 39, I, IV e V, 51, IV, e 52, do CDC - Violação ao direito básico do consumidor em ter informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (CDC, art. 6º, III) - Relativização do pacta sunt servanda pelo CDC - Descontos indevidos, a título de despesas de cartão de crédito, em benefício previdenciário, de pessoa idosa e de pouca instrução - Existência de liminar, em ação civil pública, para que o recorrido, e outras instituições financeiras, cesse o expediente ilegal - Dano moral caracterizado - Indenização no valor de R$ 10 mil - Capacidade econômica do recorrido - Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente - Má-fé caracterizada - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedentes - Manutenção da respeitável sentença - Recurso desprovido.

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Doc. 419.1204.8565.4110

93 - TJSP. Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação Ementa: Cobrança de «SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL 02.558.157/0135-74 «, em linha telefônica - Falta de transparência (CDC, art. 4º, caput) - Direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre o serviço (CDC, art. 6º, III) - 3 protocolos de reclamações formulada pelo consumidor - Problema não resolvido - Perda do tempo útil - Via crucis - Dano moral configurado - Reparação fixada no valor de R$ 5 mil - Respeitável sentença, de improcedência, reformada - Recurso, do consumidor, provido.

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Doc. 194.5254.2001.7100

94 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Ação coletiva de consumo. Contrato de hospedagem. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Período da diária. Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º. Complexo de prestações. Interesses dos consumidores e dos fornecedores. Compatibilização. CDC, art. 4º, caput, e III. Precedente da 3ª turma.

«1 - Ação coletiva de consumo, por meio da se questionam os valores das diárias do serviço de hotelaria, que deveriam ter como parâmetro a duração de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com a previsão da Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º. 2 - Recursos especiais interpostos em: 25/05/2016 e 19/10/2016; conclusão ao Gabinete em: 18/04/2018; aplicação do CPC/2015 3 - O propósito recursal consiste em determinar se a previsão da Lei 11.771/2008, art. 23, § 4º, impõe aos serviç... ()

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Doc. 123.6575.4000.8200

95 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Capitalização de juros. Contratação expressa. Necessidade de previsão. Descaracterização da mora. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a boa fé objetiva e dos deveres anexos. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. CDC, arts. 4º, 6º, 46, 52 e 54. CCB/2002, art. 422.

... ()

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Doc. 107.0215.0000.3600

96 - TJRJ. Consumidor. Seguridade social. Previdência privada. contrato cativo de longa duração. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, arts. 4º, III e 51, IV. CCB/2002, art. 422.

«... O contrato de previdência privada, além do mais é contrato cativo de longa duração, devendo o fornecedor garantir que a oferta inicialmente feita ao consumidor, no momento da contratação, seja integralmente cumprida. ...» (Desª. Cristina Tereza Gaulia).» Sobre os contratos relacionais ou cativos de longa duração, leciona a Professora Cláudia Lima Marques: «(...) Trata-se de serviços que prometem segurança e qualidade, serviços cuja prestação se pr... ()

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Doc. 160.2313.5002.6400

97 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. CDC, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Danos morais. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O CDC, art. 4º, Código de Defesa do Consumidor não foi alegado nas razões de apelação, mas somente nos aclaratórios opostos na origem, em nítida inovação recursal. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido que concluiu pela ausência de comprovação dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 103.1674.7466.8800

98 - STJ. Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço ... ()

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Doc. 103.1674.7531.6400

99 - TJRJ. Seguro por invalidez. Incapacidade total e permanente por doença exigida pelo contrato para pagamento do seguro. Autor que trabalhou durante dez anos como soldador. Laudo médico oftalmológico que diagnostica cegueira total de olho direito e perda de visão do olho esquerdo (visão abaixo de 35%). Pagamento do seguro que se impõe. CDC, arts. 4º III, 47, 51 IV e § 1º III. CCB/2002, art. 422.

«Informação técnica do órgão empregador (empresa de manutenção de elevadores) que atesta que o desempenho da função impõe exposição diária a riscos químicos decorrentes de poeiras, fumo metálico e monóxido de carbono. Estudos médicos que indicam a exposição ao monóxido de carbono como uma das causas de catarata com possibilidade de agravamento da perda da visão até a cegueira total. Abusividade da interpretação de cláusula contratual que firma que o segurado, ainda que ... ()

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Doc. 103.2110.5032.8500

100 - TJRS. Consumidor. Plano de assistência médico-hospitalar. Cláusula de vigência temporária, pelo exíguo prazo de doze meses. Descabimento. Vantagem exagerada da empresa. Abuso e ofensa à boa-fé. Prazo que não se coaduna com o objetivo do contrato. Nulidade. CDC, art. 4º, III, e CDC, art. 51, IV. (Com doutrina).

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