1 - STJ. Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Prazo prescricional. Prescrição. Tese dos «cinco mais cinco». Nova orientação firmada pela 1ª seção no julgamento do ERESP 435.835/SC. Lei 8.212/91, arts. 88 e 89, § 1º.
«Decisão agravada que está de acordo com o mais recente posicionamento firmado no julgamento do EREsp 435.835/SC, pois declara que, nos tributos sujeitos à lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se opera quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco, contados a partir da homologação tácita.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)