1 - TJRJ. Inventário. Sucessão. Direito de representação. Filho pré-morto. CCB/16, arts. 1.572 e 1.620. CCB/2002, arts. 1.787, 1.784 e 1.851.
«Dispõe o art. 1.572 do CCB/16 que «aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários». Portanto, a morte é o elemento que determina a transmissão da herança. Verifica-se que não ocorreu a transmissão da herança dos bens deixados pela ora inventariada ao seu filho pré-morto, no caso Arno Sérgio Tarchi Senfft. Dessa forma, sendo o herdeiro pré-morto, os filhos deste sucedem por representação. Em nada influenci... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)