1 - TJSP. Agravo de instrumento - Recuperação Judicial do GRUPO ANIN - Decisão de origem que deferiu o processamento do pedido recuperacional também em consolidação substancial - Insurgência do banco credor - Alegação de postura fraudatória por parte das recuperandas - Inadmissibilidade - Administradora judicial que comprovou de forma bastante minuciosa, na origem e nestes autos, o preenchimento dos requisitos dispostos no Lei 11.101/2005, art. 69-J, introduzido pela Lei 14.112/2020, em especial a existência de interconexão e confusão entre ativos ou passivos das devedoras, garantias cruzadas, relação de controle ou de dependência e atuação conjunta no mercado - Ausência de indícios de fraude por parte das recuperandas - Consolidação substancial das empresas recuperandas que, no caso concreto, mostra-se viável e necessária para evitar-se excessivo dispêndio de tempo e de recursos - Decisão agravada mantida - RECURSO IMPROVIDO
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