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Lei nº 11.101/2005 art. 70

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Doc. 207.2573.4000.0400

1 - TJAC. (Monocrática) Recuperação judicial. Assembleia de credores. Microempresa. Procedimento especial. Preclusão temporal. Lei 11.101/2005, art. 70. Lei 11.101/2005, art. 71. Lei 11.101/2005, art. 72.

«A assembleia não ocorre nas situações em que a pessoa em recuperação é microempresa ou empresa de pequeno porte e opta pela apresentação de plano especial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 70 e Lei 11.101/2005, art. 72, caput, […]. Desde que instaurada a demanda, o pedido de recuperação da pessoa jurídica ora agravada tem se processado pelo regime especial previsto na Lei 11.101/2005, pois o Juízo singular, segundo decisão proferida em 05/12/2016, assim decidiu (pp. 195/19... ()

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Doc. 210.6150.4484.1640

2 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Micro empresa e empresa de pequeno porte. Remuneração do administrador judicial. Incidência da Lei 11.101/2005, art. 24, § 5º independentemente da opção pela adoção do plano especial de recuperação, previstos na Lei 11.101/2005, art. 70, § 1º e Lei 11.101/2005, art. 72 da LREF. A proteção normativa se dá em razão da pessoa do devedor e não do rito procedimental escolhido. CF/88, art. 170, IX. CF/88, art. 179. Lei 11.101/2005, art. 24, § 1º. Lei Complementar 123/2006.

«1. A remuneração do administrador judicial, valor e forma de pagamento, deverá ser fixada pelo magistrado, tendo-se como norte a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, «em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência» fica... ()

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