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Lei nº 11.343/2006 art. 18

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Doc. 141.6044.0001.1500

1 - STJ. Penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2) concurso eventual de agentes (Lei 6.368/1976, art. 18, III). Causa de aumento de pena. Abolitio criminis. (3) regime inicial de cumprimento da pena. Tema não agitado/enfrentado na origem. Cognição inviabilidade. (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não é possível a este Sodalício debruçar-se sobre matéria não tratada pela Corte local, sob o risco de supressão de instância. Na espécie, a questão relativa ao regime inicial de cumprimento de pena não fo... ()

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Doc. 157.2142.4003.2800

2 - TJSC. Processo penal. Revisão criminal. Crimes contra a incolumidade pública. Tráfico de drogas (art. 12, c/c Lei 6.368/1976, art. 18, III, ambos). Alegação de nulidade no interrogatório. (i) ato processual praticado em desacordo com o rito previsto na Lei 10.409/02. Inaplicabilidade do novo procedimento. Veto presidencial integral do capítulo III da norma que suprimiu a eficácia dos preceitos que instituíram o procedimento para apuração dos crimes nela definidos. (ii) ausência de citação do acusado. Entendimento doutrinário e jurisprudencial da inocorrência de nulidade. Prescindibilidade do ato ser realizado por mandado, bastando a mera requisição do preso. Inteligência do CPP, art. 360 vigente à época. (iii) ausência de defensor que não mácula o ato. Interrogatório que ocorreu praticamente um ano antes da vigência da Lei 10.792/03. Ato privativo do juiz. Invalidade da prova emprestada. (i) autorização judicial para a interceptação telefônica por juízo de outra comarca. Possibilidade. Princípio da ampla defesa assegurado. Juntada ao feito da decisão antes das alegações finais. (ii) transcrição de trechos das conversas telefônicas pelo Ministério Público. Se é lícito ao parquet promover atos de investigação penal eventual escuta e posterior transcrição das interceptações efetuadas pelos seus servidores não tem o condão de macular a mencionada prova. Precedente do STJ neste sentido. Neste contexto, inexiste nulidade a ser reconhecida. Ademais, face a não alegação em alegações finais, eventual invalidade estaria preclusa. Por fim, ante a ausência de demonstração de prejuízo, impossível aventar-se acerca de acolhimento. Dosimetria da pena. Pretensão de mitigação da pena-base em razão do desrespeito à Súmula 444/STJ. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Afastamento do aumento em razão da conduta social. Ajuste na reprimenda que se faz necessário. Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade da agravante da reincidência. Precedentes jurisprudenciais desta corte de justiça e do STF pela constitucionalidade da norma. Recurso extraordinário com repercussão geral julgado pelo tribunal superior. Mantença que se impõe. Afastamento, de ofício, da causa especial de aumento de pena prevista no Lei 6.368/1976, Lei 11.343/2006, art. 18, III em face do advento mais benéfica. Exegese do CP, art. 2º, parágrafo único. CP, e CF/88, art. 5º, XL. Exclusão reconhecida. Revisão criminal parcialmente deferida para ajustar a pena aplicada.

«Tese - Não é nula a interceptação telefônica autorizada por magistrado de outra comarca, tampouco há ofensa ao princípio do contraditório, quando juntada ao processo principal antes das alegações finais.»

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