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Lei nº 12.772/2012 art. 6

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Doc. 240.3220.6633.8422

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público civil. Carreira de magistério superior. Aprovação em novo concurso público. Pedido de vacância do cargo anterior. Lei 12.772/2012. Enquadramento inicial. Promoção acelerada. Impossibilidade. Provimento negado.

1 - Não há óbices processuais que impeçam o conhecimento do recurso especial, pois as razões recursais são suficientes para combater o acórdão recorrido, além do mais, trata-se de discussão de matéria exclusivamente de direito. Inaplicabilidade da Súmula 7 de STJ (STJ) e das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF (STF). 2 - A carreira de Magistério Superior, regulada pela Lei 11.344/2006, foi posteriormente alterada pelas Leis 12.772/2012 e 12.863/2013. A despeito de efetivamente exist... ()

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Doc. 241.0210.7369.2972

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público civil. Carreira de magistério superior. Aprovação em novo concurso público. Pedido de vacância do cargo anterior. Lei 12.772/2012. Enquadramento inicial. Promoção acelerada. Impossibilidade. Improcedência da demanda. Honorários advocatícios. Valor da causa. Recurso parcialmente provido.

1 - A carreira de Magistério Superior, regulada pela Lei 11.344/2006, foi posteriormente alterada pelas Leis 12.772/2012 e 12.863/2013. A despeito de efetivamente existir uma carreira de Professor de Magistério Superior, tal fato não significa que os docentes que a ela pertençam possam transitar entre entidades de ensino superior diversas, mantendo, indistintamente, todos os benefícios e as progressões conquistados no cargo de origem em outra instituição, apesar de terem se desvinculado ... ()

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Doc. 220.9290.1538.3468

3 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Interposição de dois recursos contra uma mesma decisão. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Servidor público. Professor de magistério superior. Promoção acelerada. Investidura. Novo cargo público. Universidade federal diversa. Lei 12.772/2012, art. 13, parágrafo único. Inviabilidade.

1 - É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2 - Por meio da interpretação sistemática da Lei 12.772/2012, art. 1º, Lei 12.772/2012, art. 6º, Lei 12.772/2012, art. 8º, Lei 12.772/2012, art. 12 e Lei 12.772/2012, art. 13, tem-se que... ()

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Doc. 210.9240.9155.0451

4 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Professor de magistério superior. Progressão na carreira obtida em instituição de ensino superior diversa da atual. Pretensão de manutenção do nível anterior mais elevado. Inviabilidade. Pedido subsidiário do reconhecimento do direito à «promoção acelerada» prevista na Lei 12.772/2012, art. 13. Impossibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação de pleito não enfrentado.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em que a parte autora objetiva a manutenção do seu anterior enquadramento na Classe C, Nível 1 (Adjunto), alcançado após prévio exercício em cargos de Professor de Magistério Superior - na Universidade Federal da Bahia (UFBA), de 2/2/2009 a março de 2010; na Universidade Federal do Rio Grande (FURG),/03/2010 a outubro 2010; na Universidade Federal de Santa Catarina (U... ()

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Doc. 198.1220.5005.5300

5 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Servidor público. Investidura em novo cargo. Progressão funcional. Aproveitamento de tempo de serviço anterior. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Lei 8.112/1990, art. 100. Lei 12.772/2012, art. 6º.

«1 - Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 340, e/STJ): «O ingresso a essas instituições deve realizar-se por meio de concurso público, conforme o disposto na CF/88, art. 37, II. Com a devida aprovação no certame, a nova posse dá ... ()

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