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Lei nº 13.105/2015 art. 49

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Doc. 211.1711.9006.8300

1 - TJSP. Família. Conflito negativo de competência. Ação de declaração de ausência distribuída no Guarujá, local de domicílio da autora. Remessa de ofício para o foro do último domicílio do ausente, em São Vicente, com fundamento no CPC/2015, art. 49. Medida equivocada. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula 33/STJ. Competência do juiz suscitado da 2ª Vara de Família e Sucessões do Guarujá.

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Doc. 211.1711.9006.7500

2 - STJ. (Monocrática) Declaração de ausência. Foro do domicílio do autor. Declinação da competência de ofício. Descabimento. Foro do último domicílio do ausente. Competência territorial de natureza relativa. Observância à Súmula 33/STJ. CPC/2015, art. 49.

«Na espécie, a demanda foi ajuizada no foro baiano, o qual declinou de sua competência alegando que o último domicílio da suposta ausente seria a comarca de Natal/RN. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o foro do último domicílio do ausente, na ação que pleiteia a referida declaração, detém competência que pode ser modificada em favor do domicílio do autor, sendo, portanto, relativa [...]. Ante o relativo dessa espécie de competência, não pode o juízo excepci... ()

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Doc. 196.0585.3001.2800

3 - TJSP. Família. Conflito de competência. Ação de nomeação de curador dos bens de ausente. Regra geral estipulada pelo CPC/2015, art. 49. Incerteza quanto ao último domicílio do ausente, que leva à aplicação de norma subsidiária. Inteligência do CPC/2015, art. 46, §2º, relacionado ao domicílio do autor. Requerente domiciliado junto à Comarca de São Bernardo do Campo. Conflito de competência procedente. Competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo, ora suscitado. CPC/2015, art. 49. CPC/2015, art. 671.

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Doc. 498.5516.1617.3173

4 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Cartão de crédito consignado. Apelação cível. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus probatório. Inexistência de relação jurídica. Dano material. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Dano moral não configurado. Honorários advocatícios por apreciação equitativa. Recurso do réu conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida. Recurso da autora parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é existente o contrato de cartão de crédito consignado; (ii) se devem ser restituídos os valores descontados do benefício previdenciário da autora; (iii) se configurado o dano moral e, em caso positivo, se o valor da indenização deve ser majorado; (iv) se devem ser arbitrados os honorários advocatícios de acordo com a Tabela Prática da OAB e, subsidiariamente, se deve ser adotado o critério da equidade para seu arbitramento. III. Razões de decidir 3. Réu que não requereu perícia, não tendo comprovado cabalmente a contratação. Relação jurídica inexistente. Valores descontados do benefício previdenciário da autora que devem ser restituídos. 4. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. Crédito disponibilizado na conta da autora que neutraliza eventual prejuízo a sua manutenção. Pedido da autora de majoração do valor que restou prejudicado nesse ponto. 5. A Tabela Prática da OAB não vincula o julgador. Cabível arbitramento por equidade para remunerar adequadamente o trabalho dos advogados 6. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 7. Termo inicial de incidência dos consectários legais alterado de ofício para a data do evento danoso IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível do réu conhecida em parte e parcialmente provida na parte conhecida. 9. Apelação cível da autora conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 49, II, art. 85, §8º e §8º-A; CC, art. 406; Lei 14.950/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ/ Tema 1061, Tema 112, Súmula 54, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP/ Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356, Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506, Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.048

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Doc. 210.8061.0304.0563

5 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade. Tema não apreciado pelo aresto a quo. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisum da Presidência que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, lastreando-se na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e no fato de ter havido julgamento do STF no regime de repercussão geral sobre a matéria. 3 - Quanto à terceira controvérsia, alega violação do CPC/2015, art. 10, ... ()

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