29 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de Consumo. Bancários. Apelação cível. Revisão de contrato. Custo efetivo total (cet). Provimento parcial.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais relacionados à revisão de contrato de empréstimo consignado.
2. A autora pleiteia a readequação do custo efetivo total (CET) e a devolução de valores pagos a maior, além do restabelecimento da assistência judiciária gratuita e a condenação do banco réu ao pagamento de honorários advocatícios.
II. Questões em discussão
3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a autora faz jus ao restabelecimento da gratuidade da justiça; (ii) verificar se houve julgamento citra petita em relação ao pedido de limitação do CET; (iii) decidir sobre a legalidade do custo efetivo total - CET estipulado no contrato em relação à Instrução Normativa INSS/PRES 28, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES 92; (iv) analisar possível litigância abusiva.
III. Razões de decidir
4. Restabelecimento da gratuidade da justiça. A hipossuficiência da autora foi demonstrada e não há indícios de alteração da capacidade financeira entre a data da decisão que deferiu o benefício e a sentença proferida.
5. A sentença não se manifestou sobre o pedido de limitação do CET, configurando julgamento citra petita.
6. A legislação vigente em 2019 não previa a limitação do CET, apenas da taxa de juros, não havendo abusividade na cobrança realizada pela instituição financeira.
IV. Dispositivo
7. Apelação cível parcialmente provida, apenas para restabelecer a gratuidade da justiça concedida à autora.
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Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPC/2015, art. 101, §1º; IN INSS/PRES 28, 92 e 138; TJSP/Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577.
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