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Lei nº 13.105/2015 art. 215

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Doc. 200.8475.8000.5200

1 - TJPR. Apelação cível. Ação de busca e apreensão com pedido liminar. Sentença que julgou procedente o pedido inicial. Recurso da parte ré. Alegação de pagamento da integralidade da dívida dentro do quinquídio legal em razão da suspensão dos prazos pelo recesso forense. Não verificação. Prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida pelo devedor fiduciário que não se suspende. Prazo decadencial que não se sujeita à suspensão. Atos necessários para a preservação de direitos que se processam mesmo durante as férias forenses. CPC/2015, art. 215. Expressa determinação legal de realização de atos durante o plantão judiciário. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Sentença mantida. Recurso de apelação cível conhecido e não provido.

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Doc. 571.8443.3853.4825

2 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que remeteu às vias próprias a discussão alegada pelo herdeiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão refere-se à tempestividade do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que tramita durante as férias forenses. Inteligência dos arts. 215, I, e 220, do CPC. Interposição de recurso intempestivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento não conhecido. ... ()

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Doc. 203.3514.1004.9300

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Adimplemento contratual c/c exibição de documentos. Prescrição. Aplicação do CPC/1973, art. 179, CPC. Anulação do acórdão e sentença. Acórdão em sintonia com entendimento firmado nesta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido. CPC/2015, art. 215.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - O STJ possuir firme o entendimento no sentido de que: «É prorrogável o prazo prescricional findo no curso do recesso forense, devendo a demanda ser ... ()

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Doc. 197.2792.7005.2200

4 - STJ. Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Recurso especial. Direito de família. Ação revisional de alimentos. Pensão alimentícia. Ex-cônjuge. Binômio necessidade e possibilidade. Alteração. Não demonstração. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ação de alimentos. Prazos processuais. Suspensão. Recesso forense. Contestação. Tempestividade. CPC/2015, art. 215, I, II e III. CPC/2015, art. 220, caput. Audiência de conciliação. Réu. Não comparecimento. Representante legal. CPC/2015, art. 334, §§ 8º e 10. Multa. Não incidência. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 174.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Tendo ambas as instâncias de cognição plena concluído, à luz da prova dos autos, pela ausência de evidências do aumento das despesas da autora ou do incremento da capacidade financeira do réu que autorizasse a majoração do valor da obrigação alimentar, inviável a inversão do julgado por força da Súmula 7/STJ. 3 - A sus... ()

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Doc. 197.7934.5001.4300

5 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

«1 - Na hipótese dos autos, ficou consignado no decisum agravado que o apelo nobre não merecia conhecimento, pois: a) o CPC/2015, art. 213, CPC/2015, art. 214, CPC/2015, art. 215, CPC/2015, art. 223 e CPC/2015, art. 263, não foram prequestionados pelo Tribunal de origem e, diante da ausência de oposição de embargos de declaração, incidiu o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF; b) no tocante à indicada violação a Lei 8.429/1992, art. 10, constatou-se que o recorrente não impu... ()

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