1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Título Judicial - Decisão indeferiu a reunião de execuções - Impossibilidade - Diversidade de procedimentos executivos, mesmo juízo e idêntico procedimento - Inteligência do CPC/2015, art. 780 - Inocorrência de conexão, continência ou de prejudicialidade externa - Agravo negado
Execução Fiscal - IPTU, CIP e Taxas - Imóveis distintos - Exceção prévia de executividade rejeitada - Alegada necessidade de desmembramento da execução - Impossibilidade - Cumulação inicial de pedidos em face do mesmo devedor que atende aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo à defesa - CPC/2015, art. 780 - Precedentes do STJ - Súmula 515/STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido
3 - TJSP. Direito processual civil. Embargos à execução. Cumulação de execuções com devedores distintos. Impossibilidade. Extinção sem resolução de mérito. Manutenção dos honorários advocatícios. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos à execução opostos contra ação de execução, arguindo, preliminarmente, a impossibilidade de cumulação de execuções referentes a devedores distintos. A sentença julgou procedentes os embargos e extinguiu a execução com base no CPC/2015, art. 485, IV.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação de execuções baseadas em títulos extrajudiciais distintos, quando envolvem dev... ()
4 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução de título executivo extrajudicial. Cédulas de crédito bancário. Coligação de credores. Possibilidade. Exegese do CPC/2015, art. 780. Pretensões executivas oriundas do programa de emissão de cédulas de crédito bancário para construção de usina hidrelétrica. Identidade do devedor. Juízo competente para todas as execuções. Economia processual. Observada. Exercício do direito de defesa. Preservado. Ausência de prejuízo ao executado. Súmula 5/STJ. Majoração de honorários advocatícios.
«1 - Embargos à execução opostos em 29/01/14. Recurso especial interposto em 24/11/16 e concluso ao gabinete em 15/08/17.
2 - O propósito recursal consiste em definir sobre a possibilidade de cumulação subjetiva de credores na execução de título executivo extrajudicial - exegese do CPC/2015, art. 780.
3 - É válida a cumulação de execuções em um só processo que aglutina pretensões por um ponto em comum, de fato ou de direito, considerando especialmente a economia processua... ()
5 - STJ. Recurso especial. Ação de execução de cotas condominiais. Inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo. Possibilidade. Previsão legal contida no CPC/2015, art. 323 e CPC/2015, art. 771, parágrafo único. Débitos originados da mesma relação obrigacional. Ausência de descaracterização dos requisitos do título executivo (liquidez, certeza e exigibilidade) na hipótese. Homenagem aos princípios da efetividade e economia processual. Recurso provido.
«1. O cerne da controvérsia consiste em saber se, à luz das disposições do CPC/2015, é possível a inclusão, em ação de execução de título extrajudicial, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo.
2. O CPC/2015, art. 323 estabelece que: «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do... ()
6 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Possibilidade de cumulação, no mesmo processo, de cumprimento de sentença quanto aos alimentos pretéritos, submetidos à técnica da penhora e expropriação, e quanto aos alimentos atuais, submetidos à técnica da coerção pessoal. Ausência de regra proibitiva ou permissiva expressa a respeito da matéria. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 780 à espécie. Inocorrência. Regra destinada ao processo de execução de título extrajudiciais. Aplicação à fase de cumprimento de sentença apenas no que couber. Existência de regra. CPC/2015, art. 531, § 2º. Que melhor se amolda à hipótese. Cumprimento definitivo de sentença de alimentos que ocorrerá no mesmo processo em que proferida a sentença. Ausência de distinção quanto à atualidade, ou não, do débito. Regra do CPC/2015, art. 780 destinada, ademais, a disciplinar a legitimação ativa e passiva na execução de título extrajudicial. Proibição de cumulação de execuções fundadas em títulos de diferentes naturezas e desde que existam diferentes procedimentos. Hipótese em que o cumprimento de sentença trata de título de idêntica natureza. Execução de título extrajudicial que pressupõe inauguração da relação processual. Cumprimento de sentença que é mera fase procedimental do processo de conhecimento. Controle de compatibilidade procedimental que se efetiva na fase de conhecimento. Conteúdo do CPC/2015, art. 528, § 8º. Irrelevância na hipótese. Regra que apenas veda o uso da técnica coercitiva da prisão civil para alimentos pretéritos, mas que não exige a cisão do cumprimento de sentença em dois processos. Tumultos processuais ou prejuízos à celeridade processual. Fundamentos genéricos. Ausência de demonstração concreta e empírica dos supostos resultados. Cumprimento conjunto da sentença, pelas técnicas da coerção pessoal e da penhora, que exige do credor, do julgador e do devedor a especificação acerca de quais parcelas ou valores se referem aos alimentos pretéritos e aos alimentos atuais. Imposição de cisão da fase de cumprimento de sentença. Falta de razoabilidade e de adequação. Possibilidade de cumprimento conjunto no mesmo processo.
1 - Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença iniciado em 02/03/2020. Recurso especial interposto em 06/10/2021 e atribuído à relatora em 09/05/2022.
2 - O propósito recursal é definir se é admissível a cumulação, em um mesmo processo, de cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos atuais, sob a técnica da prisão civil, e alimentos pretéritos, sob a técnica da penhora e da expropriação.
3 - Em se tratando de cumprimento de sentença condenatória ao... ()
7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Possibilidade de cumulação de execuções. Devedor principal é o mesmo relativamente a todos os títulos de crédito. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2 - Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de cumulação de execuções, visto que o devedor principal é o mesmo relativamente a todos os títulos de crédito.
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8 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução por título extrajudicial em face de avalistas de títulos de crédito. Relações fundamentais distintas. Apenas um devedor comum. Cumulação subjetiva. Inviabilidade. Aval. Obrigação autônoma e independente. Possibilidade de prosseguimento da execução. Prévia oportunidade de emenda à inicial. Necessidade.
«1 - O aval é ato cambiário unilateral e incondicional, que fomenta a salutar circulação do crédito, ao instituir, dentro da celeridade necessária às operações a envolver títulos de crédito, obrigação autônoma e independente ao avalista, conferindo maior segurança ao credor cambial, em benefício da negociabilidade da cártula.
2 - Os títulos de crédito que embasam a execução referem-se a relações fundamentais distintas e apenas um dos coexecutados é devedor (avalista) ... ()
9 - STJ. Condomínio em edificação. Ação de execução de título extrajudicial, contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício. Inclusão de prestações vincendas no débito exequendo. Possibilidade. Inclusão automática na execução apenas para as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza. A modificação de natureza ou da homogeneidade da prestação, bem como de eventual ampliação do ato constritivo enseja a abertura de novo direito de defesa do devedor, restrita ao acréscimo do referido conteúdo e a ele limitada. CCB/2002. CPC/2015, art. 318.CPC/2015, art. 323.CPC/2015, art. 771, parágrafo único. CPC/2015, art. 780.CPC/2015, art. 784, X.
1. Com o advento do CPC/2015, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício – previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas – passou a ser expressamente considerado como título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 784, X.
2. Com a comprovação dos requisitos do título executivo extrajudicial, mostra-se possível a inclusão, na execução, das parcelas vinc... ()