51 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.
«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação e o período de deslocamento entre a portaria da empr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)