1 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Terrenos de marinha. Prescrição e decadência.
«1. Até 1998 a cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de marinha estava sujeita ao prazo vintenário inserto no CCB/1916, art. 177. 2. O Lei 9.636/1998, art. 47 instituiu prazo qüinqüenal para a cobrança de taxa de ocupação de terreno de marinha. 3. Os créditos anteriores a edição da Lei 9.821/1999 não estavam sujeitos à decadência, mas somente a prazo prescricional de cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º ou 47 da Lei 9.636/98) , já os créditos posteriores à Lei 9... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)