Carregando…

Número 1082526

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 138.7574.4000.6000

1 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Acordo administrativo. Homologação judicial. Irrelevância no caso.

«I. Conforme orientação jurisprudencial pacificada no âmbito desta e. Terceira Seção, o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86% firmado em data anterior à edição da Medida Provisória 2.169/2001 deve ser levado à homologação judicial. II. Todavia, tal providência é inexequível quando a transação administrativa é celebrada sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso. III. In casu, após celebradas transações administrativas nos id... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 867.2836.1978.3644

2 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO MS COLETIVO 0402415-05.1995.8.26.0053 - APLICAÇÃO DO TEMA 877/STJ - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - INEXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - EXECUÇÃO QUE DEMANDOU ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO 1061962-81.2019.8.26.0053 -

Alegação de que o acórdão embargado apresenta omissão e/ou obscuridade - Não ocorrência - Questões levantadas nos autos que foram examinadas sob todos os ângulos pela C. Turma Julgadora - Pretensão de reapreciação da matéria julgada - Inviabilidade - Observância dos limites do CPC/2015, art. 1022, mesmo para fins de prequestionamento - Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para prequestionar matérias constitucionais - Acórdão proferido em juízo de ret... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)