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Doc. 108.7694.7000.5400

1 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Valor do bem constricto inferior ao valor exequendo. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Luis Fux sobre a admissibilidade dos embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 667, II e 685, II. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.

«... No que tange ao segundo ponto controvertido, a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora. Ora, considerando que os embargos do devedor na execução fiscal pouco diferem dos embargos na execução por quantia certa, regulada pe... ()

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Doc. 108.7694.7000.5300

2 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Embargos do devedor. Execução fiscal. Penhora. Reforço de penhora. Determinação ex officio pelo Juiz. Impossibilidade. Existência de requerimento pela fazenda exequente, in casu. Insuficiência da penhora. Admissibilidade dos embargos. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/80, art. 15, II. CPC/1973, art. 667 e CPC/1973, art. 685.

«1. O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos arts. 15, II, da LEF e 685 do CPC/1973. (Precedentes: REsp 958.383/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 17/12/2008; REsp 413.274/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2006, DJ 03/08/2006; REsp 394.523/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2006, DJ 25/05/2006; REsp 475.693/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURM... ()

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