Carregando…

Número 1187884

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 220.5041.2567.1920

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Falta de indicação do dispositivo legal tido por contrariado. Súmula 284/STF. Discussão dos fundamentos do acórdão rescindendo. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração da sociedade empresária rejeitados.

1 - Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no acórdão embargado. 2 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3 - Quanto à Lei 9.250/1995, o r... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8061.0689.1362

2 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Falta de indicação clara e precisa do dispositivo legal tido por contrariado. Súmula 284/STF. Recurso especial em ação rescisória. Discussão dos fundamentos do acórdão rescindendo. Inviabilidade. Pressupostos de cabimento. Não configuração. Revisão da conclusão da corte de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - Não ocorreu a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Compete à parte recorrente indicar, de forma clara e precisa, qual o dispositivo legal (artigo, parágrafo, ou alínea) que entende te... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)