Carregando…

Número 1484415

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 162.2511.4003.7700

1 - STJ. Recursos especiais (REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ). Admissão parcial. Agravos em recurso especial em relação à parte não admitida. Impossibilidade. Penal e processo penal. Fraude em licitação (Lei 8666/1993, art. 90), quadrilha e corrupção passiva. Nexo causal. Ocorrência. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Prejuízo à administração pública. Desnecessidade. Crime que se aperfeiçoa com a quebra do caráter competitivo da licitação. Fixação da pena. Ilegalidade. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial. Voto vencido. Não comprovação. Agravo em recurso especial não conhecido. Recurso especial não provido.

«1. É incabível agravo em recurso especial quando a decisão agravada admite parcialmente o processamento do próprio recurso especial. Isso porque, nesses casos, há devolução integral do juízo de admissibilidade que será novamente avaliado por ocasião do julgamento do recurso especial. Incidência da Súmula 292/STF e Súmula 528/STF. 2. Estando delineada a ligação entre a conduta do recorrente e o resultado delituoso, com base no amplo conjunto probatório, não há como se infir... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.3983.5002.4000

2 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Fraude ao caráter competitivo e corrupção passiva. Atipicidade. Não ocorrência. Objetivo de prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Pedido do Ministério Público para início da execução provisória. Presunção de não culpabilidade. Marco definidor. Réu condenado pelo tribunal de origem. Prerrogativa de função. Recurso especial já analisado. Ausência de efeito suspensivo. Novas diretrizes do STF. Possibilidade.

«1. É firme entendimento jurisprudencial de que não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência dos tribunais superiores não reconhece incidência do direito ao duplo grau de jurisdição em julgamentos proferidos em ações penais de competência originária dos Tribunais. Tal compreensão não ressoa incongruente, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)