Carregando…

Número 1487

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 203.4010.1001.4900

1 - STJ. Administrativo. Multa na condução de veículo. Infração cometida por terceiro. Ausência de comprovação de que o infrator não era o proprietário. Pretensão de reexame fático probatório. Impossibilidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trâ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5085.4000.1000

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Reajuste de 28,86%. CPC, art. 485, IV e V. Ofensa à literal disposição de Lei e à coisa julgada. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido rescisório improcedente.

«1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no CPC, art. 485, de 1973 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 2. A matéria relativa à possível compensação do reajuste de 28,86% com eventuais valores antecipados a este título, não foi suscitada na instância ordinária, motivo pe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)