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Doc. 167.1924.3002.0400

1 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Quebra do caráter competitivo da licitação. Prejuízo econômico ao erário. Demonstração. Desnecessidade. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. O objeto jurídico que se objetiva tutelar com o Lei 8.666/1993, art. 90 é a lisura das licitações e dos contratos firmados com o poder público e, diversamente do que oc... ()

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Doc. 163.4280.7004.1300

2 - STJ. Recurso especial. Fraude em licitação. Divergência jurisprudencial. Paradigma proferido em habeas corpus. Impossibilidade. Violação infraconstitucional. Ocorrência. Crime formal. Consumação. Quebra do caráter competitivo da licitação. Prejuízo econômico ao erário. Desnecessidade.

«1. Com ressalva pessoal, prevalece nesta Corte o entendimento de que é inviável a demonstração do dissídio jurisprudencial quando o aresto paradigma for proferido em habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário, ainda que se trate de dissídio notório. 2. O objeto jurídico que se objetiva tutelar com o Lei 8.666/1993, art. 90 é a lisura das licitações e dos contratos com a Administração, notadamente a conduta ética e o respeito que devem pautar o administrador em r... ()

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Doc. 173.9785.1001.5800

3 - STJ. Processual. Agravo interno nos embargos de divergência. Controvérsia não debatida no acórdão apontado como paradigma. Súmula 315/STJ. Pretensão de rediscussão de regra técnica de conhecimento do recurso especial. Inviabilidade. Divergência não demonstrada.

«1. Os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os acórdãos paragonado e paradigma. 2. No caso, o acórdão apontado como paradigma não debate o mérito da controvérsia trazida à baila, porquanto negou provimento ao agravo em recurso especial devido ao óbice imposto pela Súmula 7/STJ. Nos termos do enunciado da Súmula 315/STJ: «Não cabem embargos de divergência no âmb... ()

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