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Doc. 212.1202.6000.5800

1 - STJ. Consumidor. Dano moral. Atraso em voo doméstico. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade verificada. Reconsideração da decisão da presidência. Direito do consumidor. Atraso em voo doméstico. Dano moral não presumidor. Necessidade de comprovação. Companhia aérea que forneceu alternativas razoáveis para a resolução do impasse. Dano moral não configurado. Dano material não comprovado. Agravo provido. Recurso especial improvido. CDC, art. 6º, VIII. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor. Precedentes. 2 - A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da ... ()

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Doc. 540.8122.5444.9595

2 - TJSP. Tráfico- Apreensão de porções de cocaína e maconha realizada em praça pública vizinha à escola infantil Municipal- Movimentação de pessoas sugestiva de comércio ilícito de entorpecente- Abordagem de suspeitos que tentaram se evadir do local- Localização de entorpecentes na posse direta do apelante- Situação de flagrante constatada por integrantes da Guarda Civil Municipal em local que tinham por dever manter seguro para população e funcionários públicos que exercem função em prédio de escola pública vizinha ao local da abordagem- Licitude da atuação da Guarda Civil Municipal reconhecida diante de especificidade do caso concreto- Autoria e materialidade não questionadas- Dosimetria da pena- Decote de acréscimo de 1/6 na primeira etapa dado evidente equívoco sobre a natureza da droga na fundamentação- Exclusão do acréscimo de 1/6 por não haver indício de que menor inimputável, também surpreendido com drogas, estivesse vinculado ao recorrente- Local frequentado por vários traficantes- Pena definitiva reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 583 dias-multa na base mínima- Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido em parte

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