Carregando…

Número 1690593

+ de 2 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 184.3101.2002.9700

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Ofensa à instrução normativa rfb 1.300/12. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Ausência de prequestionamento dos arts. 6º, § 1º, da Lei 12.016/2009, e 267, VI, do CPC/1973. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Divergência pretoriana. Exame prejudicado. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais correlacionados à tese. Dissídio jurisprudencial. Decisão monocrática. Análise. Inviabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - O conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. III - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 184.3101.2002.9800

2 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Imposto de importação. Custos dos serviços de capatazia prestados após a chegada ao porto alfandegado. Inclusão na base de cálculo. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - É pacífico o entendimento de ambas as Turmas que integram a 1ª Seção desta Corte, segundo o qual é ilegal a inclusão dos custos referentes ao serviço de capatazia, ocorridos após a chegada da embarcação ao porto alfandegado, na base de cálculo do Imposto de... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)