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Doc. 184.3145.0001.7500

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Procedimento demarcatório de terreno de marinha. Interessados com domicílio certo. Notificação por edital. Impossibilidade. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Incidência. Prazo prescricional para impugnação. Marco temporal. Ciência inequívoca do processo administrativo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Conforme jurisprudência consolidada nesta Corte, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalm... ()

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