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Doc. 210.6290.9475.6939

1 - STJ. previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário, a ser convertido em aposentadoria por invalidez. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar as lides decorrentes de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ. Precedentes. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Estadual suscitante.

I - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal de Picos - SJ/PI, suscitado, e o Juízo de Direito da 1ª Vara de Picos/PI, suscitante. II - Na origem, trata-se de ação de restabelecimento de auxílio-doença, decorrente de acidente do trabalho, a ser convertido em aposentadoria por invalidez, ajuizada perante o Juízo Federal de Picos/PI. III - Sustenta a parte autora que requereu, na via administrativa, auxílio-doença acidentário, deferido pelo INSS, mas cujo p... ()

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Doc. 103.2110.5046.6800

2 - STJ. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Sobreestadia de «containers». Indenização pelos prejuízos. CCom, art. 449, inc. 3º. Lei 6.288/75, art. 3º. Amplas consideraçõe sobre o tema.

«Na sobreestadia do navio, a carga ou a descarga excedem o prazo contratado; na sobreestadia do «container», a devolução deste se dá após o prazo usual no porto de destino. Num caso e noutro, as ações que perseguem a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, 3º.»

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Doc. 103.1674.7296.4500

3 - STJ. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Sobreestadia de «containers». Indenização pelos prejuízos. CCom, art. 449, inc. 3º. Lei 6.288/75, art. 3º. Amplas consideraçõe sobre o tema.

«Na sobreestadia do navio, a carga ou a descarga excedem o prazo contratado; na sobreestadia do «container», a devolução deste se dá após o prazo usual no porto de destino. Num caso e noutro, as ações que perseguem a indenização pelos respectivos prejuízos estão sujeitas à regra do CCOM, art. 449, 3º.»

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