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Doc. 210.6091.0476.1581

1 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. 1) dissídio jurisprudencial não conhecido. 2) violação ao Lei 8.906/1994, art. 49, parágrafo único. Intervenção da ordem dos advogados do Brasil. Oab estadual no feito descabida. Morte de advogado não relacionada com o exercício da advocacia. Não cabimento. 2.1) participação do representante da oab no inquérito policial. Eventual vício que não macula a ação penal. 2.2) juntada de prova por representante da oab na ação penal na primeira fase do rito do tribunal do Júri. Nulidade do ato não alegada. CPP, art. 571, I. CPP. Preclusão. 2.3) presença de representantes da oab na sessão plenária. Nulidade do ato não alegada. CPP, art. 571, VIII. Preclusão. 2.3.1) prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. 3) dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 4) violação ao CPP, art. 157, caput. Licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores. 4.1) gravação de áudio da reinquirição do réu por representante da oab que tinha presença no ato conhecida pelo réu. 4.2) eventual ilicitude da prova que não enseja anulação do julgamento pelo tribunal do Júri, ante o conhecimento e inérica da defesa a respeito dela estar nos autos (CPP, art. 565) e da ausência de prejuízo (CPP, art. 563), eis que provas independentes sustentam o acolhimento da tese acusatória pelos jurados. Reinquirição do réu, com ciência do réu. 5) agravo regimental desprovido.

1 - É pacífica a orientação do STJ de que acórdão proferido em habeas corpus não é admitido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial (AgRg nos EAREsp 1545357/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/3/2020). 2 - A intervenção da OAB deve ser admitida quando houver desrespeito a prerrogativas de advogados ou outras disposições do Estatuto da Advocacia. No caso dos autos, há um interesse corporativo na morte do advogado, mas n... ()

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