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Número 2010343

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Doc. 221.2020.9808.5414

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. 2 - Na espécie, a decisão monocrática foi disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico em 29/9/2022 (quinta-feira), considerando-se publicada em 30/9/2022 (sexta-feira), conforme certidão de e/STJ fl. 398. Desse modo, o... ()

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Doc. 221.2200.8732.8978

2 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do STJ no último dia do prazo recursal e por mais de 60 minutos. Prorrogação do prazo para o primeiro dia útil seguinte. Possibilidade. Afastamento da intempestividade. Crime do ECA, art. 241-D, parágrafo único, I. Pleito absolutório. Reconhecimento de pessoas. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 corroborado por outros elementos de prova. Absolvição. Súmula 7/STJ. Regime de cumprimento de pena mais gravoso. Reincidência. Fundamentação idônea. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para afastar a intempestividade do agravo regimental e negar- lhe provimento.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que o sistema de peticionamento eletrônico fica indisponível por mais de 60 (sessenta) minutos, no período entre 6h e 23h do primeiro ou do último dia do prazo recursal, o vencimento desse interstício é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes. 2 - Na espécie, conforme é possível se depreender das informações constantes do próprio endereço eletrônico do STJ, no último dia do p... ()

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