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Número 257002

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 141.6224.8004.9200

1 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de drogas. Nulidade da ação penal. Ilicitude das provas em razão do princípio da não auto-incriminação. Não ocorrência. Extensão da busca pessoal. Colisão de direitos. Inexistência de direitos absolutos e ilimitados. 3. Dosimetria. Pena-base distanciada do mínimo legal e aplicação da causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em seu grau mínimo. Majorações fundamentadas em fatos concretos. Lei 11.343/2006, art. 42. Natureza e quantidade do entorpecente. Inexistência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur... ()

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Doc. 103.2110.5042.6800

2 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Desistência, após oferecimento de exceção de pré-executividade pelos executados. Despesas por eles efetuadas. Honorários devidos pela parte desistente. CPC/1973, art. 569.

«Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses.»

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Doc. 103.1674.7289.2300

3 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Desistência, após oferecimento de exceção de pré-executividade pelos executados. Despesas por eles efetuadas. Honorários devidos pela parte desistente. CPC/1973, art. 569.

«Os honorários de advogado são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses.»

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