12 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais.
No caso em exame, a autora alega que acreditou ter celebrado, com a instituição financeira ré, um contrato de empréstimo consignado, mas, posteriormente, foi surpreendida ao descobrir ter contratado um cartão de crédito consignado, seguido de descontos mensais em seu contracheque.
Pretensão objetivando a cessação dos descontos em seu contracheque, a revisão das cláusulas contratuais, a restituição, dobrada, dos valores descontados indevidamente de seus vencimentos, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença julgou improcedente a pretensão autoral.
Razões de decidir: 1) Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pela apelada.
2) Cartão de crédito consignado que foi devidamente contratado, com informações necessárias a permitir ao consumidor a análise da conveniência da contratação. Envio mensal das faturas. Observância do dever de informação. Validade do contrato.
3) Utilização do cartão de crédito para realização de saques/compras, o banco realiza o desconto mínimo na folha de pagamento, ficando a cargo do consumidor realizar o pagamento do restante da fatura, de modo que, o não pagamento do valor integral acarreta a incidência de encargos sobre o saldo devedor, conforme previsão contratual, motivo pelo qual os descontos são devidos.
4) O pagamento mínimo da fatura faz com que a dívida se prolongue no tempo, mas não implica perpetuidade do débito, pois basta cessar o uso e pagar a integralidade da dívida. Inexistência de falha na prestação do serviço.
5) No caso presente, não há demonstração de quitação integral da dívida, que, inclusive, é gerada a cada mês, tendo em vista que se desconta apenas o valor mínimo dos vencimentos da autora.
Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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