1 - STJ. Substituição por prisão domiciliar. Filha com idade inferior a 12 anos. Ausência de elementos de prova acerca da situação da criança no caso concreto. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Com o advento da Lei 13.257/2016, permitiu-se ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a clausulada for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Exegese do CPP, art. 318, V. 2. A previsão insculpida na lei reformadora do CPP, art. 318 - Código de Processo Penal não é de caráter puramente objetivo e automático, cabendo ao magistrado avaliar em cada caso concreto a situação da criança e, ainda, a adequação da benesse às condiçõe... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)