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Doc. 201.6750.5003.6200

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Regime prisional. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e pena-base acima do mínimo. Impossibilidade de fixação do regime semiaberto. Agravo improvido.

«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso do que o patamar da pena prevista no CP, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, na primariedade do acusado e na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por um modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. 2 - No caso dos autos, ainda que o paciente seja primário e a ... ()

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Doc. 175.9412.3000.5000

2 - STF. Recurso extraordinário. Direito tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Operação de leasing financeiro. CF/88, art. 156, III.

«O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do CF/88, art. 156. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do CF/88, art. 156. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é m... ()

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Doc. 147.2815.5004.0100

3 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração da subscritora do agravo regimental. Súmula 115/STJ. Incidência. Agravo regimental não conhecido.

«1. Ante a ausência de procuração da advogada subscritora do presente recurso, impossível seu conhecimento, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Registre-se que é assente o entendimento nesta Corte Superior de que é necessária a juntada do instrumento de procuração e da cadeia completa de substabelecimentos no momento da interposição do recurso. Precedente da Corte Especial: EREsp 966.450/RS, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 3/4/2012. 3. Agravo regimental não conhecido.»

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