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Doc. 103.1674.7503.1900

1 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito ou benévolo. Veículo conduzido por um dos companheiros de viagem da vítima, devidamente habilitado. Solidariedade. Responsabilidade solidária do proprietário do automóvel. Responsabilidade pelo fato da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 145/STJ. Súmula 341/STF. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 736.

«... É incontroverso nos autos: (i) que houve um acidente que vitimou o recorrente; (ii) que esse acidente ocorreu durante uma viagem no veículo de propriedade do recorrido; (iii) que esse veículo estava sendo dirigido por Luciano Henn Bernadi; e (iv) que esse teria ingerido bebidas alcoólicas e remédios para não dormir horas antes do acidente. Busca-se, agora, definir quem deve responder pelos danos causados ao recorrente, isto é, se o responsável é o proprietário do veículo ou o... ()

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Doc. 103.1674.7477.0500

2 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Aferição se o proprietário que entrega a direção do veículo deve ser responsabilizado. Hipótese de qualificação jurídica dos fatos. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«... Inicialmente, verifica-se que a questão posta no recurso especial é de direito e não de fato, pois se busca aferir se o proprietário de veículo que entrega sua direção a um terceiro, nas circunstâncias descritas no acórdão recorrido, deve ou não ser responsabilizado pelas conseqüências de possível acidente por este provocado. Trata-se, pois, no caso, de qualificação jurídica dos fatos tais como admitidos pelo acórdão recorrido. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

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Doc. 103.1674.7477.0900

3 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa que sabe não estar em condições de dirigir. Culpa gravíssima. Súmula 145/STJ. CTB, art. 166. CCB/2002, art. 186.

«... Consta dos autos que três amigos viajavam no mesmo carro para Cabo Frio, para festejar o carnaval. Fizeram uma parada em Barbacena e passaram a noite toda num baile, durante a qual consumiram bebidas alcoólicas e ingeriram drogas medicamentosas. Ao amanhecer o dia, embora cansados, concordaram em prosseguir viagem até seu destino festivo. A certa altura da estrada o proprietário do veículo o entregou ao condutor, que sabia estar alcoolizado, uma vez que passaram a noite juntos, bebend... ()

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Doc. 103.1674.7477.1000

4 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito ou benévolo. Veículo conduzido por um dos companheiros de viagem da vítima, devidamente habilitado. Solidariedade. Responsabilidade solidária do proprietário do automóvel. Responsabilidade pelo fato da coisa. Súmula 145/STJ. Súmula 341/STF. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 736.

«Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidari... ()

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