Carregando…

Número 63772

+ de 4 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 168.3944.7004.4800

1 - STJ. Processual penal. Denúncia. Inépcia. Existência de pronúncia. Matéria prejudicada. Decote de qualificadora. Limites da competência do Juiz da pronúncia. Prisão cautelar. Manutenção na pronúncia. Referência do magistrado ao primevo Decreto da preventiva. Suficiência. Modus operandi. Gravidade concreta demonstrada pelas peculiaridades dos fatos.

«1 - Resta prejudicado o pleito de inépcia com a superveniência da pronúncia, porquanto perde sentido a análise de sua higidez formal se já confirmada após toda a instrução perante o juiz togado. Entender de modo contrário importa em infringir, em última ratio, o acervo fático erigido sob o crivo do contraditório, o que não é possível na via eleita. Como cediço, a pronúncia, embora não decida o mérito da persecução, contém juízo de confirmação da pretensão punitiva, co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.5050.7986.5503

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Interposição contra acórdão. Descabimento. Impossibilidade fungibilidade por erro grosseiro e por ausência de dúvida objetiva. Inadmissibilidade manifesta. Cominação de multa.

1 - É incabível a interposição de agravo interno contra julgamento colegiado, constituindo erro grosseiro que impede a fungibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, «caput». Jurisprudência sedimentada há quase duas décadas. 2 - A multa aludida no CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, não se aplica em qualquer hipótese de inadmissibilidade ou de improcedência, mas apenas em situações que se revelam qualificadas como de manifesta inviabilidade conhecimento do agravo interno... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 478.1904.9526.7280

3 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA (FUNCEF). O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ENCONTRA RESPALDO LEGAL NO INCISO LXXIV DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 5º DE 1988, O QUAL NÃO FEZ DISTINÇÃO QUANTO ÀS PESSOAS JURÍDICAS. NO ENTANTO, PARA QUE A PARTE POSSA SER BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DEVE COMPROVAR O FATO DE SE ENCONTRAR EM SITUAÇÃO QUE A INVIABILIZE DE ASSUMIR OS ÔNUS DECORRENTES DO PROCESSO, POR INTERMÉDIO DE PROVA DOCUMENTAL QUE RETRATE SUA SAÚDE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO SE VERIFICA QUE A AGRAVADA SE ENCONTRA EM DIFICULDADE FINANCEIRA, HAJA VISTA OS RECURSOS INVESTIDOS, ASSIM COMO, OS RESULTADOS FINANCEIROS, OS QUAIS ESTÃO DESCRITOS NO SITE DA FUNDAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8181.1198.2956

4 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concurso público. Aprovação em cadastro de reserva. Pretensão de nomeação. Preterição por contratação temporária. Surgimento de vagas. Falta de comprovação. Existência de vagas. Ilegalidade da contratação.

1 - A teor do RE 837.311/PI, julgado sob o regime da repercussão geral, como regra o candidato aprovado em cadastro de reserva não é titular de direito público subjetivo à nomeação, não bastando para a convolação da sua expectativa o simples surgimento de vagas ou a abertura de novo concurso, antes exigindo-se ato imotivado e arbitrário da Administração Pública. 2 - Para que a contratação temporária configure-se como ato imotivado e arbitrário, a sua celebração deve deixar ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)